Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceram-se as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e procedeu-se à sua convocação para a anualidade 2026.
A Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social é o órgão competente para ditar esta resolução, segundo o estabelecido na disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de dezembro de 2025 e o estabelecido no artigo 43.1.b) do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
O artigo 32 da Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade 2026 (código de procedimento TR802L) estabelece que o financiamento das ajudas previstas nesta ordem se realizará com cargo às aplicações 14.04.324C.470.9, 14.04.324C.481.9, 14.04.324C.770.9 e 14.04.324C.781.9, código de projecto 2021 00056.
O artigo 4.3 da Ordem de 23 de dezembro de 2025 estabelece que, no caso de existirem remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada aplicação orçamental, poderão reasignarse as quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, faz-se necessária uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 23 de dezembro de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 29 de janeiro de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026, sem variar o orçamento total, do seguinte modo:
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Aplicação orçamental |
Anualidade 2026 |
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14.04.324C.470.9 |
150.000,00 € |
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14.04.324C.481.9 |
28.935,38 € |
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14.04.324C.770.9 |
2.300.000,00 € |
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14.04.324C.781.9 |
251.064,62 € |
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Total |
2.730.000,00 € |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
