DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 26 de maio de 2026 Páx. 30428

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 12 de maio de 2026 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se efectua a sua segunda convocação para o ano 2026 (código de procedimento TR353A).

BDNS (Identif.): 907705.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/907705

Primeiro. Objecto e finalidade

O objecto desta ordem é a modificação parcial da Ordem 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (DOG núm. 228, de 25 de novembro) (código de procedimento TR353A), concebidos como programas de formação, prática profissional e para incentivos à contratação em empresas, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade, e, além disso, proceder à segunda convocação de subvenções para o ano 2026.

Os obradoiros duais de emprego configuram-se como programas experienciais de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas desempregadas de dezoito ou mais anos de idade, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que lhe possibilitem ao estudantado participante a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o dito trabalho, procure a sua qualificação profissional e favoreça a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho.

A programação dos obradoiros duais de emprego integrar-se-á, na medida do possível e conforme os itinerarios de inserção profissional que se definam, em projectos que dêem resposta às demandas do comprado de trabalho e sejam capazes de activar o desenvolvimento territorial, gerar riqueza e, consequentemente, criar postos de trabalho.

As entidades promotoras, no caso de solicitarem incentivos à contratação, deverão publicar uma convocação de ajudas que promovam a inserção laboral por conta alheia das pessoas participantes que rematem o obradoiro com resultado de superado, durante um mínimo de três (3) meses a jornada completa em empresas para ocupações do âmbito das matérias dadas e no âmbito territorial da Galiza. Porá à disposição na sede electrónica um anexo V como modelo orientativo de convocação.

Segundo. Entidades beneficiárias

Os projectos de obradoiros duais de emprego podem ser promovidos pelas câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais, sempre que todos eles pertençam à mesma província, nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior, aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos. No caso das câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, ademais, deverão ter uma média de desemprego registado no ano 2025 superior a 300 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis na data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2025 deverá ser superior a 100 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais na qual ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois, em caso que um deles seja resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que, bem como promotoras ou bem como associadas, resultassem beneficiárias das ajudas convocadas ao amparo da convocação realizada pela Ordem de 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento TR353A), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 228, de 25 de novembro.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para os obradoiros duais de emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2026 (DOG núm. 228, de 25 de novembro) (código de procedimento TR353A), modificada parcialmente pela Ordem de 12 de maio de 2026. As solicitudes apresentadas e admitidas a trâmite ao amparo desta convocação não esgotaram o crédito, pelo que, com o objecto de garantir o máximo impacto possível das políticas activas de emprego, se considera de interesse realizar uma segunda convocação.

Quarto. Financiamento da segunda convocação

Destina-se a esta segunda convocação um crédito com um custo total de 8.222.487,82 euros, distribuído em duas anualidades, que se imputará com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou a aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2014 00543. Esta aplicação está financiada com fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

Aplicação orçamental

Anualidade 2026 (€)

Anualidade 2027 (€)

Montante total (€)

14.03.322.A.460.2

4.933.325,16

2.466.662,66

7.399.987,82

14.03.322.A.460.1

822.500,00

822.500,00

Total

4.933.325,16

3.289.162,66

8.222.487,82

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração