O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte, sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O 16 de abril de 2026, a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal da Fonsagrada assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo o arranjo da estrada LU-730 desde o p.q. 0+000 até a intersecção com a estrada LU-530.
A cláusula terceira deste convénio recolhe o compromisso da Câmara municipal da Fonsagrada de aceitar a mudança de titularidade da estrada autonómica LU-730 (turno da Fonsagrada), no troço compreendido entre o p.q. 0+070 e o p.q. 0+550, na intersecção com a estrada LU-530 (avenida da Galiza). Fica exceptuado desta transferência o troço da LU-730 desde o p.q. 0+000 até o p.q. 0+070, que se corresponde com o nó viário com a LU-530, o qual passará a fazer parte do domínio público viário da estrada LU-530.
A estrada convencional LU-730, com categoria funcional de rede local, discorre integramente pelo termo autárquico da câmara municipal da Fonsagrada, sobre solo classificado como urbano, segundo o instrumento de planeamento vigente. O seu traçado inicia na margem direita do p.q. 56+990 da estrada LU-530 e remata na margem direita do p.q. 57+635 da mesma estrada. Carece de funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, já que constitui uma rua do núcleo urbano da Fonsagrada, empregada fundamentalmente como via de acesso a habitações e com um volume de trânsito escasso.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia onze de maio de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Fonsagrada da estrada LU-730 que se especifica a seguir, junto com o seu domínio público viário:
|
Estrada |
Denominação |
p.q.i |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
p.q.f |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29N) |
Lonx. (m) |
|
LU-730 |
Turno da Fonsagrada |
0+070 |
X= 657.094 y= 4.776.170 |
0+550 |
X= 657.192 y= 4.776.618 |
481 |
O troço da LU-730 entre o p.q. 0+000 ao p.q. 0+070, que se corresponde com o nó viário com a LU-530, passará a fazer parte do domínio público viário da estrada LU-530.
Artigo 2
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede Autonómica de Estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, e suprimir a estrada LU-730 do catálogo, que actualmente aparece recolhida com os seguintes dados:
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Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
LU-730 |
Turno da Fonsagrada |
Turno da Fonsagrada |
0+000 |
0+550 |
0,55 |
0,55 |
Local |
Estrada convencional |
Lugo |
O documento do catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal da Fonsagrada deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 4
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 5
Correspondem à Câmara municipal da Fonsagrada, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, onze de maio de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
