DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 28 de maio de 2026 Páx. 31069

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026 pela que se acorda a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes das ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar e das ajudas vinculadas à obtenção da ajuda para adequação e reparação previsto na Resolução de 24 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Fogar Vivo (códigos de procedimento VI426F e VI426H), se estabelece o regime transitorio dos programas de mobilização de habitações para o alugamento e se procede à convocação das ajudas do programa para o ano 2026, com financiamento plurianual.

1. O 27 de fevereiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de 24 de fevereiro de 2026, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Fogar Vivo (códigos de procedimento VI426F e VI426H), se estabelece o regime transitorio dos programas de mobilização de habitações para o alugamento e se procede à convocação das ajudas do programa para o ano 2026, com financiamento plurianual.

De conformidade com o ordinal quarto da Resolução de 24 de fevereiro de 2026, o programa Fogar Vivo estabelece as seguintes ajudas:

a) Uma ajuda para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar.

b) Uma ajuda para a adequação e a reparação da habitação.

c) Uma ajuda vinculada à obtenção da ajuda para a adequação e a reparação (em diante, ajuda vinculada), para o caso de que a habitação se alugue a pessoas menores de 36 anos ou com filhos/as menores de idade ou com pessoas dependentes ao seu cargo com algum grau de deficiência reconhecida.

O ordinal décimo quarto da dita resolução estabelece o seguinte: «A concessão das ajudas recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na correspondente convocação, de acordo com o assinalado não artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

2. O ponto primeiro do ordinal décimo quinto da Resolução de 24 de fevereiro de 2026 dispõe: As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica mediante a apresentação dos formularios que se incorporam a esta resolução, devidamente cobertos, em função das ajudas que se solicitem e que deverão dirigir-se ao IGVS:

– Anexo I (código de procedimento VI426F), para solicitar as ajudas para a adequação e a reparação da habitação.

– Anexo II (código de procedimento VI426H), para solicitar as ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar e para as ajudas vinculadas.

3. No relativo à convocação para o ano 2026, o ponto primeiro do ordinal trixésimo quarto da dita resolução, baixo a rubrica Prazo de apresentação de solicitudes, dispõe o seguinte:

O prazo de apresentação de solicitudes começará uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde a publicação da resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

O prazo rematará o 3 de junho de 2026 e, em todo o caso, no momento em que se esgote a partida orçamental contida nesta convocação, o qual será comunicado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que será publicada no DOG.

No parágrafo segundo do ponto primeiro acrescenta que O prazo rematará o 3 de junho de 2026 e, em todo o caso, no momento em que se esgote a partida orçamental contida nesta convocação, o qual será comunicado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que será publicada no DOG.

O ponto segundo acrescenta que Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

Por sua parte, o ponto primeiro do artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece: A Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder, de ofício ou por solicitude dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.

4. Prestes a rematar o prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, o número de solicitudes apresentadas na data desta resolução para as ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar e para as ajudas vinculadas não esgotam o crédito orçamental previsto na Resolução de 24 de fevereiro de 2026 para essas ajudas. No caso das ajudas para a adequação e reparação da habitação não concorre esta circunstância, pelo que não resulta necessária a dita ampliação.

Pelo anterior, e com a finalidade de que se possa apresentar o maior número possível de solicitudes de ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar e para as ajudas vinculadas, resulta necessário alargar o prazo de apresentação de solicitudes destas ajudas.

5. De conformidade com o ponto dois do ordinal trixésimo quarto da Resolução de 24 de fevereiro de 2026, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas para fazer frente ao custo da contratação dos seguros de impagamento de rendas e/ou seguros de multirrisco de fogar e para as ajudas vinculadas (código de procedimento VI426H), previsto no ordinal trixésimo quarto da Resolução de 24 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do programa Fogar Vivo (códigos de procedimento VI426F e VI426H), se estabelece o regime transitorio dos programas de mobilização de habitações para o alugamento e se procede à convocação das ajudas do programa para o ano 2026, com financiamento plurianual, até as 14.00 horas de 15 de julho de 2026.

De conformidade com o disposto no ponto terceiro do artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, esta resolução não é susceptível de recurso.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2026

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo