DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 28 de maio de 2026 Páx. 30912

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, pela que se publica a Resolução de 13 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2026, pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

No Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

Para a concessão destas ajudas destinam-se 855.000 euros que se imputam às aplicações orçamentais seguintes:

Linha de subvenção

Aplicação

Cód. projecto

Montante (€)

Linha 1-SIM431A

08.06.313D.481.1

2023 0098

675.000

Linha 2-SIM431E

08.06.313D.481.1

2012 0931

180.000

Total

855.000

Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão regulado no artigo 15 da convocação.

O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 15.4, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género que, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução de 13 de maio de 2026.

Segundo o regulado no artigo 19, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de maio de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E), e que se junta a esta resolução no anexo.

2. Comunicar que a Resolução de 13 de maio de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

O recurso contencioso-administrativo não se poderá interpor até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026

Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta contra a Violência de Género

ANEXO

Resolução de 13 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

Antecedentes.

Primeiro. Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a dita finalidade estabelecem-se duas linhas de subvenções:

a) Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).

b) Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.2 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.4 da Ordem de 9 de janeiro de 2026, uma vez avaliados os expedientes segundo os critérios de valoração estabelecidos na ordem, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a denegação da ajuda solicitada, e propor a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponde.

Na linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E), ao ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que corresponde a cada uma das entidades que resultam beneficiárias da subvenção, e dado que não existe lista de aguarda, reparte-se entre elas a partes iguais mantendo a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, com o limite da quantia máxima da ajuda ou, de ser inferior, da quantia solicitada.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 17.1 das bases reguladoras, a concessão das subvenções objecto da Ordem de 9 de janeiro de 2026 será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e uma vez fiscalizada a proposta pela Intervenção Delegar.

Sexto. Segundo o artigo 17.4 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, depois do relatório de baremación e da proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Luta contra a Violência de Género, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro.

1. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (linha 1 procedimento SIM431A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 16.1 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 539.498,23 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.1, projecto 2023 0098.

2. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que se relacionam no anexo I para o desenvolvimento de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes (linha 2 procedimento SIM431E), como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 16.2 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 179.990,12 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.1, projecto 2012 0931.

Segundo.

Recusar a solicitude que se relaciona no anexo II com indicação da causa específica.

Terceiro.

Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

1. As ajudas da linha 1, procedimento SIM431A, estão co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo político 4: «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu dos direitos sociais»; prioridade 2: «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivo específico ÉS04.8.: «Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular, para os grupos desfavorecidos»; medida 2.H.02: ajudas para atenção integral da exploração sexual e trata.

O método de cálculo para a concessão e a justificação destas ajudas será o de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53.1.b), 55.2.a), 53.3.a) i), 53.1.d), e 56.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e Política de Vistos.

2. As ajudas da linha 2, procedimento SIM431E, estão financiadas com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco da Conferência Sectorial de Igualdade correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, as subvenções para as actuações recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública, ou incentivo à contratação, para a mesma actuação de despesa.

4. As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações e os requisitos exixir na Ordem de 9 de janeiro de 2026 e, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizará mediante a declaração responsável pela pessoa representante da entidade.

e) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.

Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos projectos subvencionados.

5. No artigo 25 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

6. Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o projecto ou a actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

7. De acordo com o estabelecido no artigo 24 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez publicado a resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.

Uma vez apresentada a justificação proceder-se-á ao libramento final da ajuda concedida, pela quantia que corresponda, deduzido, de ser o caso, o montante abonado em conceito de antecipo.

8. O período de referência para a imputação das despesas relativas será o seguinte:

– Para a linha 1, procedimento SIM431A, de 1 de outubro de 2025 ao 30 de setembro de 2026.

– Para a linha 2, procedimento SIM431E, de 1 de janeiro de 2026 ao 31 de outubro de 2026.

9. A justificação apresentar-se-á com data limite:

– Para a linha 1, procedimento SIM431A, o 5 de outubro de 2026.

– Para a linha 2, procedimento SIM431E, o 9 de novembro de 2026.

A falta de apresentação da justificação nos prazos estabelecidos comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

10. A documentação para a justificação destas ajudas é a que se indica no artigo 23.1.1 para a linha 1, procedimento SIM431A, e no artigo 23.1.2 para a linha 2, procedimento SIM431E.

Quarto.

Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem 9.1.2026; DOG núm. 22, de 3 de fevereiro). Roberto Barba Alvedro, director geral de Luta contra a Violência de Género.

ANEXO I

Concessões

Procedimento SIM431A Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).

Expediente

Entidade solicitante

NIF

Programa

Data de início do programa

Data de fim do programa

Mulheres que atender

Pontuação total

Montante da concessão

SIM431A-2026-00000006-00

Asoc. Aliad Ultreia

G27021120

Programa Donas de atenção integral a mulheres em situação de exploração sexual

1.10.2025

30.9.2026

68

94

75.074,74 €

SIM431A-2026-00000002-00

Cáritas Diocesana de Ourense

R3200098F

Apoio terapêutico2026-promovendo a atenção integral

1.10.2025

30.9.2026

32

94

35.053,85 €

SIM431A-2026-00000001-00

Cáritas Diocesana de Santiago

R1500053B

Arco da Velha atenção integral a mulheres VTSH com fins de exploração sexual e/ou vítimas de exploração sexual

1.10.2025

30.9.2026

72

91

79.990,04 €

SIM431A-2026-00000005-00

Ecos do Sul

G15354483

Programa Afrodita

1.10.2025

30.9.2026

59

80

65.075,99 €

SIM431A-2026-00000004-00

Hermanas Oblatas dele Santísimo Redentor, Ferrol

R1500092J

Projecto Roniera: projecto de atenção social integral a pessoas em situação de exploração sexual preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual

1.10.2025

30.9.2026

65

80

69.983,69 €

SIM431A-2026-00000007-00

Médicos dele Mundo

G79408852

Atenção sociosanitaria e detecção de barreiras de acesso aos sistemas de saúde em pessoas imigrantes, em situação de prostituição, e/ou vítimas de trata com fins de exploração sexual

1.10.2025

30.9.2026

59

79

65.192,40 €

SIM431A-2026-00000003-00

Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Cara adiante 11 atencion social integral no centro de atenção dirigido a pessoas em situação de de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual ou laboral na Comunidade Autónoma da Galiza

1.10.2025

30.9.2026

60

79

62.619,44 €

SIM431A-2026-00000010-00

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Intervenção integral com pessoas em contornas de prostituição

1.10.2025

30.9.2026

65

79

71.991,04 €

SIM431A-2026-00000008-00

Asoc. Diversidades

G27783950

Projecto Lilas 2025-2026

1.10.2025

30.9.2026

10

38

10.636,54 €

SIM431A-2026-00000011-00

Xeracción, S. Coop. Galega

F32479040

Circe

1.10.2025

30.9.2026

4

37

3.880,50 €

Procedimento SIM431E Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).

Expediente

Entidade solicitante

NIF

Programa

Data início programa

Data fim programa

Pontuação total

Importe concessão

SIM431E-2026-00000004-00

ACCEM

G79963237

Sentrata

1.1.2026

31.10.2026

86

15.010,60 €

SIM431E-2026-00000010-00

Associação Aliad Ultreia

G27021120

Comprometidas

1.1.2026

31.10.2026

83

13.189,30 €

SIM431E-2026-00000017-00

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Nem trato, nem trata

1.1.2026

31.10.2026

82

13.182,20 €

SIM431E-2026-00000002-00

Cáritas Diocesana de Santiago

R1500053B

+ Perto

1.1.2026

31.10.2026

80

13.168,00 €

SIM431E-2026-00000013-00

Asoc. Ecos do Sul

G15354483

Projecto de sensibilização e apoio à igualdade

1.1.2026

31.10.2026

79

13.160,90 €

SIM431E-2026-00000011-00

Médicos dele Mundo

G79408852

Elaboração de guia comparada da consideração legal da trata com fins de exploração sexual em diferentes países do continente europeu e apoio às vítimas para a redução da sua vulnerabilidade económica

1.1.2026

31.10.2026

78

13.153,80 €

SIM431E-2026-00000008-00

Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Não é trato, é trata 2.0: informação prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual, e exploração sexual, assim como apoio às suas vítimas

1.1.2026

31.10.2026

75

13.132,50 €

SIM431E-2026-00000014-00

Asoc. In Genero (Interculturalidad y Género)

G13426671

Aliadas: sensibilização e apoio a mulheres migrantes vítima de trata com fins de exploração sexual

1.1.2026

31.10.2026

75

11.460,90 €

SIM431E-2026-00000006-00

Comunidad de Oblatas dele Santisimo Redentor, Ferrol

R1500092J

Trocando a olhadela. Sensibilização face à trata de mulheres na Galiza

1.1.2026

31.10.2026

71

11.304,10 €

SIM431E-2026-00000015-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Acções de informação, prevenção e sensibilização em matéria de violência sexual, trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas

1.1.2026

31.10.2026

70

11.297,00 €

SIM431E-2026-00000003-00

Cáritas Diocesanas de Orense

R3200098F

Projecto Sensíveis 2026

1.1.2026

31.10.2026

69

11.289,90 €

SIM431E-2026-00000009-00

Associação de Empresas e Profissionais do Transporte da Galiza Sinergias

G10645075

Em rota contra a trata

1.1.2026

31.10.2026

64

9.454,40 €

SIM431E-2026-00000005-00

Bumei Galiza: Buenas Práticas, Mujer, Empleo e Inclusão

G27441153

Correntes Rompidas: sensibilização e prevenção da trata com fins de exploração sexual na Galiza

1.1.2026

31.10.2026

62

9.440,20 €

SIM431E-2026-00000007-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

Apeiros para a visualización e socialização com as mulheres vítima de trata e exploração sexual nas contornas rurais

1.1.2026

31.10.2026

61

9.082,62 €

SIM431E-2026-00000001-00

Fer. Prov. de Mulheres Rurais de Ourense

G32237869

Que não te contem contos: face à trata, tolerância zero

1.1.2026

31.10.2026

58

4.411,80 €

SIM431E-2026-00000012-00

Associação Movimiento por la Paz, ele Desarme y la Libertad

G28838001

Tecendo redes seguras: prevenção da trata e protecção da juventude em contornas digitais

1.1.2026

31.10.2026

53

7.576,30 €

SIM431E-2026-00000016-00

Agrupamento de AA.VV. do Rural e Periferia da Câmara municipal de Ourense Miño

G32408023

Projecto de informação e sensibilização em matéria de exploração sexual e trata

1.1.2026

31.10.2026

36

675,60 €

ANEXO II

Solicitude recusada

Procedimento SIM431A Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A)

Expediente

Entidade solicitante

NIF

Causa de exclusão

SIM431A-2026-00000009-00

Asoc. In Genero (Intercuturalidad y Género)

G13426671

Não atingir a pontuação mínima estabelecida na ordem de convocação para ser beneficiária destas ajudas (artigo 5.7)