No Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).
Para a concessão destas ajudas destinam-se 855.000 euros que se imputam às aplicações orçamentais seguintes:
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Linha de subvenção |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante (€) |
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Linha 1-SIM431A |
08.06.313D.481.1 |
2023 0098 |
675.000 |
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Linha 2-SIM431E |
08.06.313D.481.1 |
2012 0931 |
180.000 |
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Total |
855.000 |
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Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão regulado no artigo 15 da convocação.
O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 15.4, elevou ao órgão competente, a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género que, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução de 13 de maio de 2026.
Segundo o regulado no artigo 19, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de maio de 2026, ditada ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E), e que se junta a esta resolução no anexo.
2. Comunicar que a Resolução de 13 de maio de 2026 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O recurso contencioso-administrativo não se poderá interpor até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026
Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta contra a Violência de Género
ANEXO
Resolução de 13 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).
Antecedentes.
Primeiro. Com data de 3 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).
Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza.
Com a dita finalidade estabelecem-se duas linhas de subvenções:
a) Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).
b) Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.2 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.4 da Ordem de 9 de janeiro de 2026, uma vez avaliados os expedientes segundo os critérios de valoração estabelecidos na ordem, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual o órgão instrutor formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a denegação da ajuda solicitada, e propor a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponde.
Na linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E), ao ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que corresponde a cada uma das entidades que resultam beneficiárias da subvenção, e dado que não existe lista de aguarda, reparte-se entre elas a partes iguais mantendo a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, com o limite da quantia máxima da ajuda ou, de ser inferior, da quantia solicitada.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 17.1 das bases reguladoras, a concessão das subvenções objecto da Ordem de 9 de janeiro de 2026 será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, que resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, por proposta do órgão instrutor e uma vez fiscalizada a proposta pela Intervenção Delegar.
Sexto. Segundo o artigo 17.4 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, depois do relatório de baremación e da proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, o director geral de Luta contra a Violência de Género, em virtude da competência delegar na disposição adicional primeira para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro.
1. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual e/ou laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 (linha 1 procedimento SIM431A), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 16.1 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 539.498,23 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.1, projecto 2023 0098.
2. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que se relacionam no anexo I para o desenvolvimento de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes (linha 2 procedimento SIM431E), como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 16.2 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 179.990,12 euros com cargo à aplicação orçamental 08.06.313D.481.1, projecto 2012 0931.
Segundo.
Recusar a solicitude que se relaciona no anexo II com indicação da causa específica.
Terceiro.
Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
1. As ajudas da linha 1, procedimento SIM431A, estão co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo político 4: «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu dos direitos sociais»; prioridade 2: «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivo específico ÉS04.8.: «Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular, para os grupos desfavorecidos»; medida 2.H.02: ajudas para atenção integral da exploração sexual e trata.
O método de cálculo para a concessão e a justificação destas ajudas será o de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53.1.b), 55.2.a), 53.3.a) i), 53.1.d), e 56.1 do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e Política de Vistos.
2. As ajudas da linha 2, procedimento SIM431E, estão financiadas com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco da Conferência Sectorial de Igualdade correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
3. De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, as subvenções para as actuações recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública, ou incentivo à contratação, para a mesma actuação de despesa.
4. As entidades beneficiárias deverão cumprir as obrigações e os requisitos exixir na Ordem de 9 de janeiro de 2026 e, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na Área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizará mediante a declaração responsável pela pessoa representante da entidade.
e) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.
Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos projectos subvencionados.
5. No artigo 25 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
6. Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o projecto ou a actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
7. De acordo com o estabelecido no artigo 24 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez publicado a resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.
Uma vez apresentada a justificação proceder-se-á ao libramento final da ajuda concedida, pela quantia que corresponda, deduzido, de ser o caso, o montante abonado em conceito de antecipo.
8. O período de referência para a imputação das despesas relativas será o seguinte:
– Para a linha 1, procedimento SIM431A, de 1 de outubro de 2025 ao 30 de setembro de 2026.
– Para a linha 2, procedimento SIM431E, de 1 de janeiro de 2026 ao 31 de outubro de 2026.
9. A justificação apresentar-se-á com data limite:
– Para a linha 1, procedimento SIM431A, o 5 de outubro de 2026.
– Para a linha 2, procedimento SIM431E, o 9 de novembro de 2026.
A falta de apresentação da justificação nos prazos estabelecidos comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
10. A documentação para a justificação destas ajudas é a que se indica no artigo 23.1.1 para a linha 1, procedimento SIM431A, e no artigo 23.1.2 para a linha 2, procedimento SIM431E.
Quarto.
Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional primeira da Ordem 9.1.2026; DOG núm. 22, de 3 de fevereiro). Roberto Barba Alvedro, director geral de Luta contra a Violência de Género.
