DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 28 de maio de 2026 Páx. 30956

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 13 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento IN519D).

BDNS (Identif.): 906664.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/906664

Primeiro. Beneficiários

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais existentes ou em desenvolvimento da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de maio de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções destinadas ao reforço e extensão das redes de distribuição eléctrica que dão serviço aos parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento IN519D).

Publicadas no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Quantia

Anualidade 2024: 250.000,00 €.

Anualidade 2025: 625.000,00 €.

Anualidade 2026: 1.625.000,00 €.

Montante total da convocação: 2.500.000,00 €.

Intensidade das ajudas: com carácter geral, a intensidade das ajudas será de 80 % do montante total considerado como subvencionável e com um máximo de 1.000.000,00 euros por solicitude.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Três meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da Ordem de 13 de maio de 2026 no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á antecipar até o 50 % do montante da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

Poder-se-á abonar a conta até o 75 % do montante da despesa subvencionável, sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

O montante conjunto dos pagamentos à conta e dos pagamentos antecipados que, se é o caso, se concedessem não poderá ser superior ao 80 % da percentagem subvencionada correspondente aos pagamentos justificados, nem excederá a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2026

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria