DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31434

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 20 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de maio de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 6 de outubro de 2025 (DOG núm. 197, de 13 de outubro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 220, de 20 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base 2.1.1.2 da convocação, o segundo exercício é obrigatório não eliminatorio e qualificar-se-á de 0 a 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo (Celga 3 ou equivalente).

Segundo. Realizada a correcção do segundo exercício nas sessões realizadas entre o 15 e o 19 de maio de 2026, publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes convocadas:

NIF

Apelidos e nome

Pontuação

***2224**

García Trastoy, Juan

8 pontos

***7006**

Vázquez Vázquez, Alberto

9 pontos

Terceiro. De acordo com o disposto na base 2.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base 3.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2026

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal