DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31431

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, convocado mediante a Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 15 de maio de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de janeiro de 2026 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o previsto na base II.1.2.7 da convocação, e em relação com o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, realizado o dia 24 de março de 2026, uma vez revistas as alegações apresentadas:

– Acesso livre e promoção interna: anular as perguntas 63 e 128 da primeira parte do exercício e substituir pelas perguntas de reserva 143 e 144. Na segunda parte do exercício anula-se a pergunta 157 e substitui pela pergunta de reserva 189.

– Acesso livre e promoção interna: mudar as opções correctas das perguntas 108 e 109 no quadro de respostas:

• Na pergunta 108, a resposta correcta passa de D a C.

• Na pergunta 109, a resposta correcta passa de B a C.

Além disso, acorda desestimar as restantes alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 20 de março de 2026, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que:

No acesso pelo turno de promoção interna, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham um mínimo, em cada uma das partes, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

No turno livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, no que se refere ao número máximo de vagas convocadas pelo turno de acesso livre, se atenderá ao previsto na base I.1 desta convocação, com independência de que as vagas não cobertas pelo turno de promoção interna se acumulem às vagas convocadas pelo turno de acesso livre.

Partindo do anterior, atribuir-se-lhes-á a valoração de 25 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas (uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas). Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Realizada a correcção o dia 12 de maio de 2026, no turno de acesso livre atingiu a pontuação mínima de 25 pontos um total de 12 pessoas aspirantes no seu conjunto e fixou-se em 105,5 o número de respostas netas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Não houve pessoas apresentadas pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 24 de março de 2026, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo, para o ingresso mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto), no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. Consonte a citada base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. As alegações apresentar-se-ão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. Tal e como recolhe a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2026

María Carmen Morales de la Fuente
Presidenta do tribunal