DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 22 de abril de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se faz público o outorgamento da permissão de investigação Jorge Reyes número 7148 (AC/C/7148), nas câmaras municipais de Laxe, Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha).

Em cumprimento do disposto no artigo 27.2 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, o Departamento Territorial da Corunha faz público que o 5.3.2026 o director geral de Planeamento Energética e Minas, por delegação da conselheira de Economia e Indústria (Ordem de 4 de novembro de 2024; DOG núm. 217, de 11 de novembro),

RESOLVEU:

1. Outorgar à entidade Caolines de Vimianzo, S.A. (Cavisa) a permissão de investigação Jorge Reyes núm. 7148, situado nos termos autárquicos de Laxe, Cabana de Bergantiños e Zas da província da Corunha, para a investigação dos recursos mineiros caolín, mica e minerais associados, por um período de 3 anos e sobre uma superfície de 6 cuadrículas mineiras, de conformidade com o plano de demarcación do 28.7.2025 que consta no expediente.

2. Aprovar o projecto de investigação e autorizar o plano de restauração incluídos no documento Permissão de investigação Jorge Reyes. Refundido do projecto de investigação, assinado em maio de 2013 pelo engenheiro técnico de minas Francisco Javier Martín Domínguez, colexiado núm. 50 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos de Minas da Galiza.

A sociedade Caolines de Vimianzo (Cavisa), como titular da permissão de investigação e consonte o estabelecido no artigo 32 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, deve constituir, antes da preceptiva comunicação de início dos trabalhos, uma garantia financeira ou equivalente pelas seguintes quantias:

– Garantia por um montante de 22.754,80 euros, equivalente ao 20 % do orçamento de investimento para responder do cumprimento das obrigações de financiamento e viabilidade dos trabalhos mineiros.

– Garantia, por um montante de 4.954,73 euros, que responda do cumprimento do Plano de restauração dos labores de investigação previstos.

Contra a dita resolução, que é definitiva na via administrativa, poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.

A Corunha, 22 de abril de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha