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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31523

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 11 de maio de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Borraxas, Vales e Vilachá (ampliação), na câmara municipal de Boborás.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, na sessão que teve lugar o 28 de abril de 2026, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Borraxas, Vales e Vilachá (ampliação), na câmara municipal de Boborás, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 20 de março de 2025 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito da CMVMC de Borraxas, Vales e Vilachá, dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Borraxas, Vales e Vilachá (ampliação), na câmara municipal de Boborás.

Segundo. O 7 de julho de 2025, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentara nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação existente no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Borraxas, Vales e Vilachá (ampliação).

Superfície: 31,59 há.

Pertença: CMVMC de Borraxas, Vales e Vilachá.

Freguesia: Feás (Santo Antón).

Câmara municipal: Boborás.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1:

Os terrenos incluídos neste prédio conformam um couto redondo com um dos prédios já classificados do MVMC Borraxas, Vales e Vilachá.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A02200255 (parte)

Norte

32014A02201364

32014A02201358

32014A02201356

32014A02201355

32014A02201354

32014A02201353

32014A02201352

32014A02201351

32014A02201347

32014A02201346

32014A02201345

32014A02201344

32014A02201343

32014A02201342

32014A02201341

32014A02201340

32014A02201339

32014A02201338

32014A02201337

32014A02201336

32014A02201335

32014A02201334

32014A02201333

32014A02201332

32014A02201331

32014A02201330

32014A02201329

Leste

32014A02209006

32014A02200450

Sul

32014A02200255 (resto)

(MVMC Borraxas, Vales e Vilachá)

Oeste

32014A02200255 (resto)

(MVMC Borraxas, Vales e Vilachá)

32014A02201308

(MVMC Borraxas, Vales e Vilachá)

32014A02201364

Prédio 2:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A02200656

Norte

32014A02209017

(rio Rego do Porto da Carroça)

Leste

32014A02200997

32014A02200996

32014A02201022

Sul

32014A02209005

Oeste

32014A02209005

32014A02209017

(rio Rego do Porto da Carroça)

Prédio 3:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A02201028

Norte

32014A02200996

32014A02200995

32014A02200994

32014A02200993

32014A02200992

32014A02200991

32014A02200990

Leste

32014A02201425

32014A02201424

32014A02200989

32014A02200988

32014A02200987

32014A02200985

32014A02200998

Sul

32014A02201021

32014A02201020

32014A02201023

Oeste

Terreno sem classificar

32014A02209005

32014A02201026

32014A02201027

32014A02201022

32014A02200996

Prédio 4:

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelo caminho correspondente à parcela com a R.C. 32036A02309016.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A02302278

32014A02302279

32014A02302280

32014A02302351

32014A02302360

Norte

32014A02309012

32014A02309015

Leste

32014A02309002

Sul

32014A02302350

Oeste

32014A02301527

32014A02301508

32014A02301507

32014A02301506

32014A02301501

32014A02301502

32014A02301496

32014A02301495

32014A02301494

32014A02301493

32014A02301492

32014A02301491

32014A02302277

32014A02302276

32014A02302275

32014A02301522

32014A02301520

32014A02302493

32014A02301519

32014A02301518

32014A02302267

32014A02302268

32014A02302269

32014A02302270

32014A02302271

32014A02302272

32014A02302273

32014A02301451

32014A02309012

Prédio 5:

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A08700202

Norte

32014A08709005

Leste

32014A02209007

Sul

32014A08709007

Oeste

32014A07009001

32014A06909004

Enclavados

0022034NG69H (urbana)

Prédio 6:

Os terrenos incluídos neste prédio conformam um couto redondo com um dos prédios já classificados do MVMC Borraxas, Vales e Vilachá.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32014A08700764

Norte

32014A08700678

32014A08700677

32014A08700676

32014A03109006

Leste

32014A03109006

Sul

32014A03109006

32014A08700700

Oeste

32014A08700700

32014A08700699

32014A08700698

32014A08700697

32014A08700696

32014A08700695

32014A08700694

32014A08700693

32014A08700692

32014A08700691

32014A08700690

32014A08700689

32014A08700688

32014A08700687

32014A08700686

32014A08700685

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei: «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Borraxas, Vales e Vilachá (ampliação), na câmara municipal de Boborás.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 11 de maio de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense