DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 29 de maio de 2026 Páx. 31376

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social, pela que se faz público o esgotamento do crédito orçamental destinado ao financiamento das ajudas estabelecidas na Ordem de 23 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se procede à sua convocação para a anualidade de 2026 (código de procedimento TR802L).

Mediante a Ordem de 23 de dezembro de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 19, de 29 de janeiro de 2026, estabeleceram-se as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e procedeu-se à sua convocação para a anualidade de 2026.

A citada Ordem de 23 de dezembro de 2025 estabelece no seu artigo 16 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.

O dia 26 de maio de 2026 publicou no DOG núm. 96 a Resolução de 15 de maio de 2026, pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Ordem de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social e se procede à sua convocação para a anualidade de 2026 (código de procedimento TR802L), e ficaram as aplicações orçamentais com os seguintes montantes, sem que se varie o orçamento total da ordem:

Aplicação orçamental

Anualidade 2026

14.04.324C.470.9

150.000,00 €

14.04.324C.481.9

28.935,38 €

14.04.324C.770.9

2.300.000,00 €

14.04.324C.781.9

251.064,62 €

Total

2.730.000 €

Por sua parte, o artigo 29 da mesma Ordem de 23 de dezembro de 2025 estabelece que no suposto de que antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgotasse o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no DOG e na página web da conselharia.

Uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 23 de dezembro de 2025, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para o apoio à consolidação das entidades da economia social da Galiza Bono consolida economia social, e se procede à sua convocação para a anualidade 2026,

DISPONHO:

Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Ordem de 23 de dezembro de 2025 ficou esgotado em cada uma das aplicações orçamentais nas seguintes datas:

– Aplicação 14.04.324C.781.9: 10 de fevereiro de 2026, com a solicitude apresentada às 9.25.47 horas.

– Aplicação 14.04.324C.470.9: 10 de fevereiro de 2026, com a solicitude apresentada às 10.49.32 horas.

– Aplicação 14.04.324C.770.9: 11 de fevereiro de 2026, com a solicitude apresentada às 13.24.48 horas.

– Aplicação 14.04.324C.481.9: 13 de fevereiro de 2026, com a solicitude apresentada às 12.38.51 horas.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2026

Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social