DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 1 de junho de 2026 Páx. 31631

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se aprovam os formularios normalizados de determinados procedimentos administrativos que se tramitam para a aprovação de instrumentos de planeamento urbanísticos, assim como para a sua avaliação ambiental estratégica (códigos de procedimento UR300A, UR300B, UR301A, UR301B, UR301C, UR302A, UR302B, UR303A, UR303B, UR304A e UR305A).

A disposição derradeiro quarta do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece que a regulação dos procedimentos administrativos iniciados por instância de parte e tramitados perante o órgão autonómico competente em matéria de urbanismo, assim como os formularios correspondentes a estes, serão objecto de desenvolvimento normativo posterior.

Além disso, e de conformidade com o estabelecido no artigo 66 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando a Administração num procedimento em concreto estabeleça expressamente modelos específicos de apresentação de solicitudes, estes serão de uso obrigatório para as pessoas interessadas.

A Lei 5/2025, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, modifica, entre outros, o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, o que implica a necessidade de criar novos formularios de solicitude da tramitação urbanística e da tramitação ambiental estratégica para o Plano geral de ordenação autárquica e para as suas modificações, e para aqueles planeamentos de desenvolvimento com avaliação ambiental estratégica ordinária remetidos à tramitação do artigo 60 da Lei do solo da Galiza.

Ademais, esta Lei 5/2025 acrescenta um novo artigo 83.bis à Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, onde regula a rectificação de erros dos instrumentos de planeamento urbanístico. Esta nova previsão precisa da definição de um formulario normalizado para a solicitude deste procedimento no caso dos instrumentos aprovados definitivamente pela Xunta de Galicia.

Ademais dos anteriores, acreditem nesta resolução formularios normalizados de solicitudes previstas na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, que na actualidade não têm um modelo estandarizado para a sua apresentação, como são a solicitude de documentação prévia para a redacção do Plano geral de ordenação autárquica; a solicitude da declaração de procedência para a ordenação urbanística que afecte vários municípios; e a apresentação de alegações aos instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo.

Os formularios estarão acessíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em vista do exposto, de conformidade com o relatório da Subdirecção Geral de Urbanismo e da Subdirecção Geral de Apoio Jurídico e Gestão Económica de 11 de maio de 2026, e em uso das competências atribuídas pelo ordeamento jurídico,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude de documentação prévia para a redacção do Plano geral de ordenação autárquica (código de procedimento UR300A).

Segundo. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da tramitação do Plano geral de ordenação autárquica e da sua avaliação ambiental estratégica (código de procedimento UR300B).

Terceiro. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da modificação pontual de planeamento geral que não tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural, e da sua avaliação ambiental estratégica (código de procedimento UR301A).

Quarto. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da modificação pontual de planeamento geral que tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural, e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (código de procedimento UR301B).

Quinto. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude de correcção de erros de planeamento geral aprovado definitivamente pela Xunta de Galicia (código de procedimento UR301C).

Sexto. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da tramitação de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (código de procedimento UR302A).

Sétimo. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da modificação pontual de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (código de procedimento UR302B).

Oitavo. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude de delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (código de procedimento UR303A).

Noveno. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude da modificação pontual de delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (código de procedimento UR303B).

Décimo. Aprovar o formulario normalizado para a solicitude de declaração de procedência para a ordenação urbanística que afecte vários municípios (código de procedimento UR304A).

Décimo primeiro. Aprovar o formulario normalizado para a comunicação de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo (código de procedimento UR305A).

Os procedimentos são de prazo aberto a partir de vinte dias da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercitar, se é o caso, qualquer outro que considerem procedente (artigos 114, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas).

Santiago de Compostela,13 de maio de 2026

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO

Cláusulas que regulam os procedimentos

Primeira. Normativa

A normativa de aplicação será a seguinte:

• Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

• Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

• Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

• Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza.

• Ordem de 10 de outubro de 2019 pela que se aprovam as normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

• Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana.

Segunda. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar os modelos normalizados dos seguintes onze procedimentos:

– Documentação prévia para a redacção do Plano geral de ordenação autárquica segundo o previsto no artigo 60.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 144.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Tramitação do Plano geral de ordenação autárquica e da sua avaliação ambiental estratégica prevista na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Modificação pontual de planeamento geral que não tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica, prevista na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Modificação pontual de planeamento geral que tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária, prevista na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Correcção de erros de planeamento geral aprovado definitivamente pela Xunta de Galicia, previsto no artigo 109 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 83.bis da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

– Tramitação de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária, prevista nos artigos 75.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 186.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Modificação pontual de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária, prevista nos artigos 75.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 186.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária, prevista nos artigos 78.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 191.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Modificação pontual de delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária, prevista nos artigos 78.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 191.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Declaração de procedência para a ordenação urbanística que afecte vários municípios, prevista no artigo 77 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 188 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

– Alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo, segundo os artigos 64, 75 e 80 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 156, 186 e 194 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

2. Os supracitados procedimentos habilitarão na Guia de procedimentos e serviços disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.gal, com os seguintes códigos:

– UR300A (anexo I). Documentação prévia para a redacção do Plano geral de ordenação autárquica.

– UR300B (anexo II). Tramitação do Plano geral de ordenação autárquica e da sua avaliação ambiental estratégica.

– UR301A (anexo III). Modificação pontual de planeamento geral que não tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural, e da sua avaliação ambiental estratégica.

– UR301B (anexo IV). Modificação pontual de planeamento geral que tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural, e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária.

– UR301C (anexo V). Correcção de erros de planeamento geral aprovado definitivamente pela Xunta de Galicia.

– UR302A (anexo VI). Tramitação de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária.

– UR302B (anexo VII). Modificação pontual de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária.

– UR303A (anexo VIII). Delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária.

– UR303B (anexo IX). Modificação pontual de delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária.

– UR304A (anexo X). Declaração de procedência para a ordenação urbanística que afecte vários municípios.

– UR305A (anexo XI). Alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo.

Terceira. Forma de apresentação das solicitudes e comunicações

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a que se requeira colexiación obrigatória, as pessoas trabalhadoras independentes e as pessoas representantes de uma das anteriores; através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude ou comunicação presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude ou comunicação aquela na que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

A respeito do procedimento de apresentação de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo, cabe a possibilidade da sua apresentação por pessoas não obrigadas à apresentação electrónica. Neste caso, aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as comunicações presencialmente em quaisquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quarta. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude ou comunicação a seguinte documentação, desagregada, se é o caso, segundo os formularios que regula esta disposição:

– Tramitação de Plano geral de ordenação autárquica e da sua avaliação ambiental estratégica (UR300B), modificação pontual de planeamento geral que tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (UR301B):

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital não editable (PDF).

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital editable.

• Pegadas digitais do documento de planeamento nos seus dois formatos.

• Declaração responsável segundo o modelo do anexo 9 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, que se pode descargar no Portal de Território e Urbanismo da Xunta de Galicia:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/normativa/normas-tecnicas-de-planeamento-urbanistico

• Documento ambiental estratégico com o contido mínimo que assinala o artigo 18.1 (AAE ordinária) da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, que irá incluído na estrutura de pastas do documento de planeamento urbanístico segundo o regulado no anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

• Informação das empresas ou entidades titulares dos sistemas de infra-estruturas de serviços, ao amparo do artigo 144.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

– Modificação pontual de planeamento geral que não tem por objecto a delimitação de solos de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica (UR301A):

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital não editable (PDF).

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital editable.

• Pegadas digitais do documento de planeamento nos seus dois formatos.

• Declaração responsável segundo o modelo do anexo 9 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, que se pode descargar no Portal Urbanismo e Território da Xunta de Galicia:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/normativa/normas-tecnicas-de-planeamento-urbanistico

• Documento ambiental estratégico com o contido mínimo que assinala o artigo 18.1 (AAE ordinária) ou 29.1 (AAE simplificar) da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, que irá incluído na estrutura de pastas do documento de planeamento urbanístico segundo o regulado no anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

• Informação das empresas ou entidades titulares dos sistemas de infra-estruturas de serviços, ao amparo do artigo 144.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

– Tramitação de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (UR302A), modificação pontual de plano parcial ou plano especial e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (UR302B):

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital não editable (PDF).

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital editable.

• Pegadas digitais do documento de planeamento nos seus dois formatos.

• Declaração responsável segundo o modelo do anexo 9 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, que se pode descargar no Portal de Urbanismo e Território da Xunta de Galicia:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/normativa/normas-tecnicas-de-planeamento-urbanistico

• Se é o caso, documento ambiental estratégico com o contido mínimo que assinala o artigo 18.1 (AAE ordinária) da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, que irá incluído na estrutura de pastas do documento de planeamento urbanístico segundo o regulado no anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

• Informação dos serviços técnicos autárquicos e das empresas subministradoras e/ou distribuidoras sobre a suficiencia das infra-estruturas e dos serviços existentes e previstos, ao amparo do artigo 185.2 do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

– Delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (UR303A), e modificação pontual de delimitação de solo de núcleo rural e da sua avaliação ambiental estratégica ordinária (UR303B):

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital não editable (PDF).

• Rascunho do documento de planeamento em formato digital editable.

• Pegadas digitais do documento de planeamento nos seus dois formatos.

• Declaração responsável segundo o modelo do anexo 9 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, que se pode descargar no Portal Portal de Território e Urbanismo da Xunta de Galicia:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/normativa/normas-tecnicas-de-planeamento-urbanistico

• Documento ambiental estratégico com o contido mínimo que assinala o artigo 18.1 (AAE ordinária) da Lei 21/2013, de avaliação ambiental, que irá incluído na estrutura de pastas do documento de planeamento urbanístico segundo o regulado no anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

• Em caso que se delimitem áreas de actuação integral, relatório dos serviços técnicos autárquicos e das empresas subministradoras e/ou distribuidoras ao amparo do artigo 191.1.a) do Regulamento da Lei do solo da Galiza.

– Correcção de erros de Planeamento geral aprovado definitivamente pela Xunta de Galicia (UR301C):

• Documento de planeamento em formato digital não editable (PDF).

• Documento de planeamento em formato digital editable.

• Se é o caso, pegadas digitais do documento de planeamento nos seus dois formatos.

• Se é o caso, declaração responsável segundo o modelo do anexo 9 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, que se pode descargar no Portal de Território e Urbanismo da Xunta de Galicia:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/normativa/normas-tecnicas-de-planeamento-urbanistico

• Certificado de acordo plenário segundo o artigo 83.bis da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

• Relatórios técnicos e jurídicos autárquicos segundo o artigo 83.bis da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

– Alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo (UR305A):

• Escrito de alegações.

• Se é o caso, documentação gráfica que se considere oportuna.

• De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.

– As pessoas interessadas poderão achegar com as solicitudes ou comunicações a documentação que considerem oportuna, se é o caso, ademais da assinalada no ponto anterior, indicando no ponto «Outra documentação» dos formularios.

2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

3. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude ou comunicação. Se alguma destas pessoas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela na que fosse realizada a emenda.

A respeito do procedimento de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo, cabe a possibilidade de apresentação por pessoas não obrigadas à apresentação electrónica. Neste suposto, aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e dos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude ou comunicação, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude ou comunicação e o número de expediente se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Quinta. Comprovação de dados

1. No procedimento de apresentação de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico em tramitação promovidos pela Direcção-Geral de Urbanismo consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

• DNI/NIE da pessoa solicitante.

• DNI/NIE da pessoa representante.

• NIF da entidade solicitante.

• NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sexta. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos, nos procedimentos solicitados por entidades locais, praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude ou comunicação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. As notificações de resoluções e actos administrativos, no procedimento de apresentação de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico, praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

7. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza, Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude ou comunicação. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar, em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

8. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

9. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sétima. Publicação dos actos

1. Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o estabelecido na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro:

– A declaração ambiental estratégica.

– O Relatório ambiental estratégico.

– O anúncio da informação pública dos instrumentos de planeamento, trás a sua aprovação inicial.

– O acordo da aprovação definitiva dos instrumentos de planeamento, junto com a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público, e no caso dos planos gerais de ordenação autárquica, ademais publicar-se-á o extracto do artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

2. Ao mesmo tempo, publicarão no Boletim Oficial da província a normativa e as ordenanças dos instrumentos de planeamento, de conformidade com os artigos 75 e 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 156.5, 186 e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

3. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 208 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, serão igualmente objecto de publicidade através da página web do Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza (https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo):

– Os instrumentos de planeamento urbanístico dilixenciados uma vez aprovados definitivamente e publicados no Diário Oficial da Galiza.

– Qualquer resolução posterior à aprovação definitiva dos instrumentos de planeamento, administrativa ou judicial, que afecte o seu conteúdo.

Oitava. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes ou comunicações

1. Todos os trâmites administrativos que as entidades locais devam realizar trás a apresentação da solicitude ou comunicação deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

2. A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas no procedimento de apresentação de alegações a instrumentos de planeamento urbanístico, realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Pluralidade de pessoas solicitantes

As pretensões de uma pluralidade de pessoas de conteúdo e de fundamento idêntico ou substancialmente similar poderão formular-se numa única solicitude ou comunicação. Neste suposto, deverá constar na solicitude ou comunicação a listagem completa de pessoas interessadas que a formulam, segundo o modelo de formulario genérico disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, denominado «Pluralidade de pessoas solicitantes». As actuações efectuarão com o representante ou com a pessoa interessada que expressamente assinalem e, no seu defeito, com a que figure em primeiro termo.

Disposição adicional única. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, os modelos normalizados aplicável na tramitação dos procedimentos indicados nesta disposição, poderão ser actualizados com o fim de mantê-los adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação dos modelos actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

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