DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 2 de junho de 2026 Páx. 31968

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Arzúa (expediente IN407A 2026/088-1).

Expediente: IN407A 2026/088-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Projecto para recuamento LMTA, RBTA Auto-estrada Lugo-Santiago (A-54).

Câmara municipal: Arzúa.

Factos:

1. O dia 1.4.2026, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de atender um pedido de recuamento de um trecho da linha de distribuição em media tensão LMT POR704 (Arzúa-Boimil 4), procedente da subestação Portodemouros, situado nos lugares de Pastoriza A Velha e Vilar, câmara municipal de Arzúa, por causa das obras da auto-estrada Lugo-Santiago (A-54), projecta-se a substituição do dito trecho e a modificação da rede de baixa tensão existente na zona afectada pelas obras.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Projecto para recuamento LMTA, RBTA Auto-estrada Lugo-Santiago (A-54), assinado o dia 3.1.2023 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, Esp. Eléctrica, núm. colexiado 1.905 da Corunha, e Anexo 1 assinado por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, Esp. Eléctrica, núm. colexiado 1.905 da Corunha, o 18.9.2023.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. A empresa promotora entregou com a documentação da solicitude autorizações e relatórios favoráveis dos organismos afectados e o 7.5.2026 achegou escritos de conformidade com os condicionar técnicos que constavam nas citadas autorizações.

4. O dia 5.5.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pastoriza A Velha, câmara municipal de Arzúa, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTA a 15 kV, de 285 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio núm. 59-P existente de formigón para substituir por tipo C-2000/16 com seccionador XS, da LMT POR704 (Arzúa-Boimil 4), procedente da subestação Portodemouros, e remate no apoio núm. 62 (AR9HMPE3) existente. Substituição de apoio núm. AA0AW47EM//60 de formigón por tipo C-1000/16. Retensado e regulado do trecho compreendido entre os apoios núm. 59-P a substituir e o AR8E8KFH//57 existente.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de dois (2) anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 11 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha