Expediente: IN407A 2025/159-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Substituição LMTS CAT705 entre CCTT 36S768 e 36S873 e CAT704 entre CCTT 36SKM5 e 36CKJ8.
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 14.8.2025 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Substituição LMTS CAT705 entre CCTT 36S768 e 36S873 e CAT704 entre CCTT 36SKM5 e 36CKJ8.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Rubén Cascata Nicolás, colexiado 4684 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 50.852,16 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a renovação de trechos das linha em media tensão subterrânea (LMTS) CAT704 e CAT705, mediante as seguintes actuações nas ruas de Ronda de Dom Bosco, de Gil e de Urzáiz, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):
• Deixar sem serviço 102 metros do trecho da LMTS CAT7040296, entre o CD Parking Urzáiz (36SKM5) e o ponto de acesso à rede (PAR) ao lado do centro de transformação Banco Hispano (36S873).
• Deixar sem serviço 104 metros do trecho da LMTS CAT7050110, entre o PAR projectado face ao CD Parking Urzáiz (36SKM5) e o centro de transformação Banco Hispano (36S873).
• Retirada de um total de 139 metros dos trechos da LMTS CAT7040262 e CAT7040286.
• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea em duas actuações.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.
O Serviço do Património Cultural manifestou que as actuações projectadas não necessitam autorização desse serviço.
3. O 27.1.2026 os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Substituição LMTS CAT705 entre CCTT 36S768 e 36S873 e CAT704 entre CCTT 36SKM5 e 36CKJ8.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
• Retirada de 139 metros de motorista RHZ1-OL-12/20 kV 3x(1x240), trechos da LMTS CAT7040262 e CAT7040286, desde o ponto de acesso à rede (PAR) ao lado do centro de transformação Banco Hispano (36S873) e o centro de transformação rua Gil 5 (36CKJ8).
• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, em duas actuações. A primeira é de 142 metros de comprimento, com origem no centro de distribuição (CD) Parking Urzáiz (36SKM5) e final no centro de transformação rua Gil 5 (36CKJ8). A segunda é de 259 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS CAT7050109, no ponto de acesso à rede projectado face ao CD Parking Urzáiz (36SKM5), e final no centro de transformação Banco Hispano (36S873).
• A instalação está situada nas ruas Ronda de Dom Bosco, Gil e Urzáiz, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
Resolvo:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição LMTS CAT705 entre CCTT 36S768 e 36S873 e CAT704 entre CCTT 36SKM5 e 36CKJ8, expediente IN407A 2025/159-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 11 de maio de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
