DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 4 de junho de 2026 Páx. 32333

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2026, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Diego Pérez.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Diego Pérez, dita-se a presente resolução, baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 2 de outubro de 2025 Diego Martín Pérez Vázquez, presidente do padroado da Fundação, apresentou a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Clínica Diego Pérez constituíram-na Diego Martín Pérez Vázquez, Inés Ramos Bertoa, María Josefa Fuentes Álvarez e Iria Seijo Pérez mediante escrita pública outorgada o 18 de setembro de 2024 ante a notária de Arteixo (A Corunha) Marta Abelaira Fernández, com o número de protocolo 1.071.

Terceiro. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «promover, incentivar e executar qualquer tipo de iniciativa dirigida à promoção da saúde e ao bem-estar da comunidade; a impulsionar o acesso à atenção sanitária; a fomentar a investigação, a educação e a formação; à divulgação do apoio e à inclusão social dos grupos mais vulneráveis».

Quarto. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; à sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; à dotação; aos seus estatutos; e à composição do padroado inicial.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado; e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por Diego Martín Pérez Vázquez, como presidente; Inés Ramos Bertoa, como vice-presidenta; María Josefa Fuentes Álvarez, como secretária; e Iria Seijo Pérez, como vicesecretaria.

Sétimo. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse sanitário da Fundação Clínica Diego Pérez, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo-se os requisitos exigidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e segundo estabelecem os artigos 47.2 da citada lei, 51 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e 7 do Regulamento do registro de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, o protectorado será exercido pelo departamento da Junta que tenha atribuídas as competências correspondentes aos fins fundacionais.

Oitavo. De conformidade com a citada proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 13 de abril de 2026 (DOG núm. 74, de 22 de abril) classificou-se de interesse sanitário a Fundação Clínica Diego Pérez, e adscreveu à Conselharia de Sanidade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, consonte a lei; e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego, em relação com o Decreto 144/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade (DOG núm. 101, de 27 de maio), corresponde-lhe à dita conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Clínica Diego Pérez, assim como também o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração o estabelecido na normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego e nas demais normas de geral e pertinente aplicação, no uso das competências atribuídas pelo Decreto 144/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Clínica Diego Pérez.

Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; ao Regulamento do registro de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro; e à demais normativa de aplicação, e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente dos seus objectivos e actividades e da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Sanidade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026

Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade