DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 4 de junho de 2026 Páx. 32407

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 29 de maio de 2026 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A), estabeleceu no seu artigo 23.2 que o prazo máximo para o remate das actuações é o 30 de outubro de 2025 para a anualidade 2025 e o 30 de junho de 2026 para a anualidade 2026.

Posteriormente, o dia 9 de junho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 2 de junho de 2025 pela que se alarga a dotação orçamental para a concessão destas ajudas. Esta ampliação não modificou nem o prazo de apresentação de solicitudes nem o prazo de remate e justificação das ajudas.

Finalmente, o dia 16 de fevereiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 26 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Defesa do Monte, pela que se resolvem as solicitudes das subvenções da Ordem de 30 de dezembro de 2024. No artigo terceiro da dita resolução, letra c), indica-se que «De acordo com o estabelecido no artigo 23 das bases reguladoras, as pessoas beneficiárias deverão comunicar o remate das obras à Subdirecção Geral de Prevenção da Conselharia do Meio Rural. A data limite para o remate e a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da subvenção é o 30 de junho de 2026, ao amparo do artigo único da Ordem de 20 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 30 de dezembro de 2024».

Trás esta publicação, o prazo real de execução que inicialmente estava previsto fica limitado a quatro meses, um prazo reduzido que resulta insuficiente para o correcto desenvolvimento dos trabalhos e que, de não se alargar, ocasionaria um prejuízo evidente às pessoas beneficiárias das subvenções.

Por tudo isto, a Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A), deve ser modificada para permitir que as pessoas beneficiárias possam acolher à ampliação do prazo de justificação dos trabalhos subvencionados.

Consequentemente contudo o anterior, esta conselharia, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPÕE:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A).

A Ordem de 30 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a prevenção dos danos causados às florestas por incêndios, desastres naturais e catástrofes em montes vicinais em mãos comum e agrupamentos florestais de gestão conjunta, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da política agrária comum (PEPAC) 2023-2027 e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR651A), fica modificada como segue:

O número 2 do artigo 23 fica redigido com o seguinte teor:

«2. O prazo máximo para o remate e a justificação dos trabalhos finaliza o 15 de setembro de 2026.».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2026

María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural