Mediante a Resolução de 6 de março de 2026 (DOG núm. 46, de 10 de março) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de pesca marítima, biologia pesqueira, navegação marítima, máquinas e instalações marinhas, inglês marítimo, formação e orientação laboral e processos sanitários, convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto).
Nesta resolução dispunha-se que, de conformidade com o disposto na base I.4.2 da convocação, a inclusão na relação de pessoas admitidas não prexulgaría que se lhes reconhecesse às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar ou superar o processo selectivo. Acrescentava-se, ademais, que a admissão de determinadas pessoas aspirantes estava condicionar à acreditação suficiente da seu título académico habilitante no procedimento administrativo específico incoado para tal efeito. De ser o caso, a falta de acreditação suficiente implicaria o decaemento em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.
Por todo o anterior, de conformidade com o relatório de 27 de março de 2026 da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia, e uma vez analisadas as alegações apresentadas pelas pessoas aspirantes requeridas para tal efeito,
DISPONHO:
Modificar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de pesca marítima, biologia pesqueira, navegação marítima, máquinas e instalações marinhas, inglês marítimo, formação e orientação laboral e processos sanitários, convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto), com a exclusão das seguintes pessoas aspirantes:
|
DNI |
Apelidos e nome |
Especialidade |
Turno |
|
***8710** |
Antón González, Enrique |
Navegação marítima |
Livre |
|
***1422** |
López Correa, María Dores |
Formação e orientação laboral |
Livre |
|
***5441** |
Rodríguez Bona, Julio |
Máquinas e instalações marinhas |
Promoção interna |
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
