DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 4 de junho de 2026 Páx. 32451

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção do Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico em Vigo (código de procedimento PE002A).

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modifica os artigos 134 e 135 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, relativos à selecção da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados nesta lei, os requisitos para ser pessoas candidatas à direcção e o procedimento de selecção.

No artigo 133 estabelece-se que a selecção e a nomeação das direcções nos centros públicos se efectuarão mediante concurso de méritos entre o pessoal docente de carreira que dê alguma dos ensinos encomendados ao centro e que se realizará de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

A convocação ajusta-se ao previsto na Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, e na Ordem de 18 de julho de 2018 pela que se regulam os órgãos de governo dos centros de formação náutica e marítimo-pesqueira da Conselharia do Mar (DOG núm. 145, do 31 julho).

Na sua virtude, esta direcção geral, no uso das faculdades que lhe confire o Decreto 50/2021, de 11 de março, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar,

DISPÕE:

Primeiro. Objecto da convocação

O objecto da resolução é convocar o concurso de méritos para seleccionar e nomear a direcção do Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico em Vigo dependente da Conselharia do Mar (código de procedimento PE002A).

A selecção realizar-se-á de conformidade com os princípios de igualdade, publicidade, mérito e capacidade.

Segundo. Requisitos para ser pessoa candidata à direcção

Para participar neste concurso de méritos para ser nomeada/o directora ou director do Instituto Politécnico Marítimo-Pesqueiro do Atlântico em Vigo deverá reunir os seguintes requisitos:

a) Ser funcionário de carreira da escala de professores/as numerarios/as de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros ou da escala de mestres/as de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros a que se refere a disposição adicional noveno da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

b) Ter uma antigüidade de, ao menos, cinco anos como pessoal funcionário de carreira na função pública docente, com nomeação numa das escalas a que se faz referência no parágrafo anterior.

c) Ter exercido funções docentes como pessoal funcionário de carreira durante um período de, ao menos, cinco anos em alguma dos ensinos das que oferece o centro a que se opta.

d) Possuir uma certificação acreditador de ter superado um curso de formação sobre competências para o desenvolvimento da função directiva, dado pela Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, pelo Ministério de Educação, Formação Profissional e Desportos ou pelas administrações educativas das restantes comunidades autónomas com validade em todo o território nacional, directamente ou através de entidades colaboradoras autorizadas.

Estarão exentas de acreditar a superação deste programa de formação sobre o desenvolvimento da função directiva as pessoas que acreditem uma experiência de, ao menos, quatro anos no exercício da direcção de centros docentes públicos com avaliação positiva do seu trabalho.

e) Apresentar um projecto de direcção.

Terceiro. Solicitudes, forma e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (PE002A) anexo II, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro da Conselharia do Mar.

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo de apresentação de solicitudes e documentação será de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Documentação complementar

As pessoas interessadas em participar no processo de selecção deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Documentação acreditador dos méritos académicos e profissionais alegados em relação com a barema que se publica como anexo I desta resolução, excepto aqueles que já constem na base de dados de pessoal.

b) Projecto de direcção que inclua, no mínimo, os objectivos, as linhas de actuação e a avaliação, especialmente, a proposta da oferta de formação regrada e não regrada para o centro, ademais da justificação do projecto e análise de contexto do centro (veja-se o anexo II).

O projecto de direcção não excederá os 50 folios DIZEM A4, num tipo de letra: Junta Sãos ou Arial, tamanho de letra 12, espaço entre linhas 1,5.

Além disso, os participantes no concurso de méritos remeterão ao centro uma cópia do seu projecto de direcção e terão à disposição do claustro de professores e do Conselho Escolar.

A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

Quinto. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI/NIE da pessoa solicitante.

– DNI/NIE da pessoa representante

– Consulta do expediente administrativo no serviço de pessoal.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes

Sexto. Tramites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sétimo. Comissão de Selecção

Constituir-se-á uma Comissão de Selecção nomeada pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro da Conselharia do Mar, que terá a seguinte composição:

a) Quatro pessoas representantes da Administração.

b) Duas pessoas representantes do professorado elegidas pelo claustro em reunião extraordinária para estes efeitos.

c) Uma pessoa representante do Conselho Escolar que não seja professor ou professora, elegida em reunião extraordinária para estes efeitos.

No caso dos representantes do centro, a nomeação realizar-se-á depois da proposta do claustro de professores/as e do Conselho Escolar. Neste último caso, a proposta não poderá recaer num aluno ou aluna menor de dezasseis anos.

A não eleição de pessoas representantes do claustro de professorado ou do Conselho Escolar não impedirá a constituição e actuação da Comissão de Selecção.

2. A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro da Conselharia do Mar nomeará as pessoas membros da Comissão de Selecção e os respectivos suplentes, e designará um presidente ou presidenta e um secretário ou secretária.

Em nenhum caso os candidatos ou candidatas à direcção poderão fazer parte da Comissão de Selecção.

Aos membros da Comissão de Selecção ser-lhes-ão de aplicação as normas sobre abstenção e recusación previstas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

3. A composição da Comissão de Selecção publicará no portal web da Conselharia do Mar e no tabuleiro de anúncios do centro.

Oitavo. Funções da Comissão de Selecção e prazo de resolução

1. Recebidas as solicitudes, a Comissão de Selecção comprovará que as pessoas aspirantes reúnem os requisitos estabelecidos na correspondente convocação de concurso de méritos, e procederá à sua admissão ou, se é o caso, a sua exclusão.

2. Contra a rejeição da solicitude as pessoas aspirantes poderão apresentar reclamação ante a própria Comissão seleccionadora, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação da rejeição da solicitude.

3. A seguir, valorará os méritos académicos e profissionais de cada pessoa aspirante, e o projecto apresentado, de acordo com a barema que se publica no anexo I desta resolução.

A qualificação do projecto de direcção será a média aritmética das qualificações de todos os membros presentes da Comissão.

4. A Comissão de Selecção poderá ter uma entrevista com as pessoas candidatas, em que estas últimas defenderão o conteúdo do projecto de direcção. Nesta entrevista a Comissão de Selecção poderá solicitar a clarificación de qualquer dos aspectos contidos nele. Quando a Comissão de Selecção decida a realização desta entrevista, deverá efectuá-la a todas e cada uma das pessoas candidatas.

5. Finalmente, elaborará uma relação de pessoas aspirantes com a pontuação total outorgada a cada pessoa participante. Essa primeira relação considerar-se-á provisória e será publicada no portal web da Conselharia do Mar, http://mar.junta.gal/, e no tabuleiro de anúncios do centro, e dar-se-á um prazo de dez (10) dias de reclamação ante a própria Comissão.

6. Transcorrido esse prazo de reclamações e, se é o caso, resolvidas estas, a Comissão de Selecção no prazo máximo de três meses, elaborará a relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas com a pontuação total outorgada e a indicação do centro para o qual são propostas, que será elevada ao órgão competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira na Conselharia do Mar.

7. No caso de produzir-se empates na pontuação total dos aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação no projecto de direcção.

b) Maior pontuação na epígrafe 2 da barema.

c) Maior pontuação na epígrafe 1 da barema.

8. A relação definitiva de pessoas aspirantes seleccionadas, com a pontuação total outorgada pela Comissão de Selecção, será publicada no portal web da Conselharia do Mar e no tabuleiro de anúncios do centro. Contra essa decisão da Comissão de Selecção poderá interpor-se recurso de alçada ante a direcção geral competente em matéria de formação náutica e marítimo-pesqueira da Conselharia do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação nos lugares indicados anteriormente.

Noveno. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo. Proposta de nomeação

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro elaborará a proposta de nomeação da direcção do centro, em função da pontuação total outorgada às pessoas aspirantes pela Comissão de Valoração.

Décimo primeiro. Nomeação

Com base na proposta da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, a pessoa titular da Conselharia do Mar nomeará director ou directora aquela pessoa candidata seleccionada e a resolução de nomeação publicará no portal web da Conselharia do Mar, http://mar.junta.gal/, e no tabuleiro de anúncios do centro. A nomeação da direcção será por um período de quatro anos e poderá renovar-se, por períodos de igual duração, sempre que fosse avaliado positivamente o trabalho desenvolvido, de conformidade com o regulado no artigo 9 da Ordem de 18 de julho de 2018.

A resolução de nomeação porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, perante a pessoa titular da Conselharia do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a dita resolução, ou bem impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a dita resolução.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2026

María de los Ángeles Vázquez Suárez
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro

ANEXO I

Barema

Méritos

Pontos

Documentação justificativo

1. Antigüidade. Até 3 pontos.

1.1. Por cada ano de serviço como professor/a num centro de ensino náutico-pesqueiro.

0,50

Fotocópia cotexada do título administrativo com as diligências das diferentes posses e demissões que tivesse desde a sua nomeação como funcionária ou funcionário ou, se é o caso, dos correspondentes documentos de inscrição nos registros de pessoal.

2. Desempenho de cargos directivos. Até 6 pontos.

2.1. Por cada ano como director/a num centro de ensino náutico-pesqueiro. Até 3 pontos.

A fracção de ano computarase a razão de 0,08 pontos por cada mês completo.

Não se valorarão fracções inferiores a 1 ano de serviço.

1

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão ou, de ser o caso, certificação em que conste que neste curso continua no cargo.

2.2. Por cada ano como vicedirector/a, chefe/a de estudos ou secretário/a num centro de ensino náutico-pesqueiro. Até 3 pontos.

A fracção de ano computarase a razão de 0,04 pontos por cada mês completo.

Não se valorarão fracções inferiores a 1 ano de serviço.

0,5

Fotocópia cotexada da nomeação, com as diligências da tomada de posse e demissão ou, de ser o caso, certificação em que conste que neste curso continua no cargo.

3. Méritos académicos e outros. Até 4 pontos.

3.1. Por cada título de doutor/a.

1

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.2. Por cada título de licenciado/a, engenheiro/a, arquitecto/a ou equivalente, diferente do alegado para o ingresso no corpo.

0,5

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.3. Por cada título de diplomado/a universitário/a ou equivalente, diferente do alegado para o ingresso no corpo.

0,25

Fotocópia cotexada do título ou certificação do aboação dos direitos de expedição, de acordo com o previsto na OM de 8 de julho de 1988 (BOE de 13 de julho).

3.4. Pela participação em cursos de formação sobre direcção e organização de centros, qualidade, administração electrónica e ferramentas informáticas relacionadas com a gestão educativa, prevenção de riscos laborais, idiomas e igualdade.

A valoração dos cursos será de 0,02 pontos por cada 10 horas.

Até 2

Certificado destes em que conste de modo expresso o número de horas de duração do curso. No caso dos organizados pelas instituições sem ânimo de lucro, deverá acreditar-se de forma que faça fé o reconhecimento ou a homologação.

4. Pelo projecto de direcção

Justificação do projecto (2,5 pontos).

Análise do contexto (2,5 pontos).

Objectivos (3 pontos).

Linhas de actuação (5 pontos).

Avaliação (4 pontos).

Até 17

Original deste.

missing image file
missing image file