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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 4 de junho de 2026 Páx. 32583

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Fisterra (expediente IN407A 2024/148-1).

Expediente: IN407A 2024/148-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: LMT, CT, RBT Rial.

Câmara municipal: Fisterra.

Factos:

1. O dia 24.4.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de melhorar a qualidade da subministração no lugar de Rial, freguesia de Sardiñeiro, câmara municipal de Fisterra, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 160 kVA de potência e uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão POT807 Fisterra 7 (expediente 32.071), procedente da subestação Pontella, e a sua conexão com a rede de baixa tensão existente.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Rial, assinado o dia 8.4.2024 por Víctor Lojo Paz, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 3.581 da Corunha, mais dois anexo do 14.5.2025 e do 16.12.2025 assinados por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 4.12.2025 publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 29.12.2025.

– BOP: 10.12.2025.

– Jornal La Voz da Galiza: 17.12.2025.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo um certificado autárquico do 12.2.2026.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Fisterra, Águas da Galiza e serviços de Património Natural e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 8.5.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Rial, freguesia de Sardiñeiro, câmara municipal de Fisterra, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Reconectador telecontrolado (RC) por instalar em apoio projectado tipo C-1000/12, que se vai intercalar entre os apoios existentes nº 93EM94MI//102 e nº 93GGLF1R//103 da LMT POT807 Fisterra 7 (expediente 32.071), procedente da subestação Pontella, em motorista LA-56 Al. Retensado dos vãos adjacentes ao novo apoio.

– LMTS a 20 kV, de 330 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 42-2 projectado e remate no CTC projectado.

– CT no lugar de Rial compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 160 kVA, relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 1L+1P.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se um recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Fisterra. Expediente IN407A 2024/148-1

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Rial

15038A503004580000DA

Rústico agrário

Marina Díaz Rey

Francisco Díaz Rey

Julio Díaz Rey

Apoio

2.0

3.0

8.0

2

Rial

15038A503004940000DB

Rústico. Agrário.

Labor ou labradío de secaño

María Canosa Pombo

Ricardo Canosa Pombo

CT

16.81

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.