DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 4 de junho de 2026 Páx. 32589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2026/052-1).

Expediente: IN407A 2026/052-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: Repotenciación e nova LMTS encerramento SCY821 em polígono do Tambre.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 24.2.2026 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de apoiar a derivada que sai do centro de seccionamento CS Mercagalicia (15CYX4), actualmente sem possibilidade de socorro ante falha.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresenta o projecto de execução denominado Repotenciación e nova LMTS encerramento SCY821 em polígono do Tambre, assinado o dia 18.2.2026 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.233.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela, como entidade afectada. A dia desta resolução não consta no expediente resposta à dita solicitude.

4. O dia 5.5.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no polígono do Tambre, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

• LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 458 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem nos empalmes por realizar na LMT SCY821 (IN407A 04/261), procedente da subestação São Caetano, desligando esta da cela núm. 3 (a reserva) do CS Mercagalicia (15CYX4) existente, e remate na cela núm. 2 do CS Dia, S.A. (15CLE9) existente.

• Reforma trecho LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 678 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem na cela núm. 1 por libertar do CS Mercagalicia (15CYX4) e remate na cela núm. 1 por libertar do CS Dia, S.A. (15CLE9), fazendo E/S nos CS Errece (15CMFF, IN407A 2018/107-1), CS Tromosa (15CLA6), CS Vidrieras Compostela (15CCBM) e CT Mercagalicia (15CLE8, IN407A 2015/540-1). Retirada dos motoristas existentes tipo RHV-95 e RHV-150.

• Reforma do CT Mercagalicia (15CLE8, IN407A 2015/540-1) de 1.260 kVA (CT1 630 kVA +CT2 630 kVA), instalado em local de obra civil:

• Substituição da aparellaxe existente por um novo bloco de celas compactas SF6 2L2P TC GPRS/FO +TG.

• Reforma do local que alberga os elementos de manobra MT:

• Desmontaxe da aparellaxe obsoleta.

• Montagem de bancada para instalação de celas.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a instalação de distribuição eléctrica indicada.

b) A instalação executará no prazo de dois anos contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá apresentar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e a posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de maio de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha