Primeiro. A Ordem de 3 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da segunda convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a entidades locais da Galiza para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza Refúgio Climático), assim como a actuações de identificação e de adequação de refúgios climáticos para a biodiversidade (programa PIMA Adapta Refúgios Climáticos), e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Y), publicada no Diário Oficial da Galiza número 32, de 18 de fevereiro de 2026, estabelece, no seu artigo 13 número 1, que o procedimento de concessão se tramitará em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ao não ser necessário realizar a comparação e a prelación das solicitudes apresentadas, concedendo-se a todas aquelas entidades solicitantes que reúnam os requisitos exixir no artigo 2. Se o orçamento previsto na ordem não é suficiente para proceder ao pagamento de todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação.
O número 4 do artigo 7 estabelece que se considerará esgotado o orçamento quando se efectue o registro da última solicitude de ajuda que totalice o montante total do crédito desta convocação. Nesse caso, e sempre antes da data máxima de apresentação de solicitudes assinalada nas bases reguladoras, poderão seguir-se registando solicitudes para a sua incorporação, por rigorosa ordem de entrada, e de acordo com os critérios fixados na própria convocação, numa lista de reserva.
Toda a vez que os projectos da linha 1 têm uma partida orçamental diferente dos da linha 2, o esgotamento do orçamento na primeira linha não interromperá a concessão de ajudas na segunda se esta ainda dispõe de crédito. Da mesma maneira, a extinção do orçamento disponível para a linha 2 não limita a concessão de ajudas para os projectos da linha 1, enquanto estes disponham de fundos na sua própria partida orçamental.
No mesmo artigo 7 se assinala que o órgão concedente anunciará o esgotamento do crédito orçamental no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.
O esgotamento do crédito, numa das partidas orçamentais, comportará a inadmissão de todas aquelas solicitudes vinculadas a dita partida que se instruam com posterioridade.
Segundo. A dita Ordem de 3 de fevereiro de 2026 destina a estas ajudas, no seu artigo 6, um orçamento de 1.660.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 06.02.541E.760.1, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com a seguinte distribuição:
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Partida orçamental |
Linha |
Total |
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06.02.541E.760.1 |
Linha 1. Ajudas a entidades locais da Galiza para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza Refúgio Climático) |
1.320.359 € |
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Linha 2. Ajudas a entidades locais da Galiza para actuações de identificação e adequação de refúgios climáticos para a biodiversidade (programa PIMA Adapta Refúgios Climáticos) |
339.641 € |
Terceiro. De conformidade com o exposto, uma vez resolvidas parte das solicitudes apresentadas ao amparo da referida Ordem de 3 de fevereiro de 2026, aplicando como critério de prioridade a data de apresentação, constata-se que se esgotou o orçamento disponível para a concessão das ajudas da linha 1.
A última solicitude que se pôde conceder para dita linha 1 antes do esgotamento de crédito foi a correspondente ao expediente MT975Y/2026/0030-I apresentada na sede electrónica, nos termos recolhidos no artigo 7 da convocação, o dia 27 de fevereiro de 2026 às 12.04.12 horas.
Em virtude do anterior, uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas para a linha 1 na Ordem de 3 de fevereiro de 2026, a pessoa titular da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, por delegação da conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, de acordo com o estabelecido na disposição derradeiro primeira da citada ordem,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito disponível para a linha 1 com cargo à aplicação orçamental 06.02.541E.760.1 para as ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 3 de fevereiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da segunda convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas a entidades locais da Galiza para a aplicação de soluções baseadas na natureza orientadas à prevenção de riscos associados à mudança climática em espaços urbanos e periurbanos (programa Galiza Refúgio Climático), assim como a actuações de identificação e adequação de refúgios climáticos para a biodiversidade (programa PIMA Adapta Refúgios Climáticos), e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Y).
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2026
Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
