Primeiro. O dia 18.2.2026 publicou no DOG núm. 32 a Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para implantar a igualdade laboral, a conciliação e a responsabilidade social empresarial (RSE), e se procede à sua publicação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR357B, TR357C e TR357D).
Segundo. O artigo 4.2 da dita ordem recolhe que no caso da linha II, sublinha 1, a concessão dos incentivos realizar-se-á com cargo à aplicação 14.02.324A.474.0, com código de projecto 2016 00299, por um montante total de 150.000,00 €.
Esse mesmo artigo, no seu ponto 6, estabelece que, se uma vez atendidas as solicitudes apresentadas na linha I, nas sublinhas 1 e 2 da linha II ou na linha III, fica remanente em alguma delas, poder-se-á incrementar o crédito de uma destas linhas ou sublinhas com o crédito sobrante da outra, com a prioridade seguinte: em primeiro lugar atender-se-á a linha I, em segundo lugar a linha II e em terceiro lugar a linha III. Terão preferência as sublinhas dentro de uma mesma linha.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Uma vez rematado o prazo de solicitudes e instruídos os expedientes de acordo com as bases reguladoras, o orçamento inicial designado para a sublinha 1 da linha II não é suficiente para atender todas as solicitudes.
Terceiro. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 29 de dezembro de 2025 faculta a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais para pronunciar, no âmbito das suas competências, as resoluções e as instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta disposição.
Por todo o anterior, dado que nas aplicações orçamentais desta ordem existe suficiente crédito disponível, e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos,
RESOLVO:
Redistribuir os fundos destinados às ajudas da sublinha 1 da linha II na Ordem de 29 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de ajudas para implantar a igualdade laboral, a conciliação e a responsabilidade social empresarial (RSE), e se procede à sua publicação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR357B, TR357C e TR357D), do seguinte modo:
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Aplicação orçamental |
Código do projecto |
Linha |
Orçamento inicial |
Remanente |
Orçamento final |
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14.02.324A.474.1 |
2019 00023 |
Linha I |
200.000,00 € |
-135.000,00 € |
65.000,00 € |
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14.02.324A.474.0 |
2016 00299 |
Linha II.1 |
150.000,00 € |
+260.000,00 € |
410.000,00 € |
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14.02.324A.474.0 |
2016 00299 |
Linha II.2 |
250.000,00 € |
-105.000,00 € |
145.000,00 € |
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14.02.324A.474.1 |
2019 00023 |
Linha II.2 |
500.000,00 € |
500.000,00 € |
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14.02.324A.474.1 |
2019 00023 |
Linha III |
100.000.00 € |
-20.000,00 € |
80.000,00 € |
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Total |
1.200.000,00 € |
+0,00 € |
1.200.000,00 € |
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
