DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32707

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Facto:

Primeiro. O dia 22 de maio de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceira. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará resolução ordenando o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acordo de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia

Em aplicação do disposto na disposição transitoria segunda do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (VCCU), o 29 de abril de 2026 na reunião da Comissão paritário acordou-se o seguinte:

1. Criação da categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, e inclusão no anexo II do VCCU.

2. Funções da nova categoria: tarefas de vigilância, controlo e apoio no âmbito do domínio público marítimo-terrestre no marco das competências do Serviço do Litoral, que se concretizam do seguinte modo:

• Vigilância do cumprimento da normativa em matéria de costas.

• Controlo de usos do domínio público.

• Apoio às tarefas de inspecção e gestão administrativa.

• Presença operativa no território, com intervenção directa, de ser preciso.