Facto:
Primeiro. O dia 22 de maio de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceira. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará resolução ordenando o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
Acordo de integração da nova categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, no anexo II do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia
Em aplicação do disposto na disposição transitoria segunda do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia (VCCU), o 29 de abril de 2026 na reunião da Comissão paritário acordou-se o seguinte:
1. Criação da categoria 16, vigilância de domínio público, do grupo III, e inclusão no anexo II do VCCU.
2. Funções da nova categoria: tarefas de vigilância, controlo e apoio no âmbito do domínio público marítimo-terrestre no marco das competências do Serviço do Litoral, que se concretizam do seguinte modo:
• Vigilância do cumprimento da normativa em matéria de costas.
• Controlo de usos do domínio público.
• Apoio às tarefas de inspecção e gestão administrativa.
• Presença operativa no território, com intervenção directa, de ser preciso.
