Facto:
Primeiro. O dia 20 de maio de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da Comissão paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza em que se actualizam as tabelas salariais de 2026.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro de convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará resolução ordenando o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade da acta da Comissão paritário do V convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza em que se actualizam as tabelas salariais de 2026.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
Acta da Comissão paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza
Em Santiago de Compostela, às 11.15 horas do dia 6 de maio de 2026, reúne-se a Comissão paritário do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza.
Parte empresarial:
Luzia dele Campo Redondo (Agarte).
José Manuel Pazos Seco (Agarte).
María Teresa Rodríguez Rivas (Acolhe).
Parte sindical:
Iria Estévez Casqueiro (FSS-CC.OO. da Galiza).
Javier Martínez Fente (UGT-SP da Galiza).
O objecto desta reunião é a actualização das tabelas salariais do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza de acordo com o artigo 5 e a disposição derradeiro do dito convénio.
Depois do debate e análise da dita questão pelas representações integrantes desta comissão, procede reflectir na acta o seguinte:
Primeiro. Esta comissão paritário acorda, por unanimidade, proceder à actualização das tabelas salariais do V Convénio colectivo de residências privadas de pessoas de idade da Galiza para o ano 2026, de conformidade com o contido do anexo que se junta a esta acta.
Segundo. Em nenhum caso as pessoas trabalhadoras afectadas por este convénio perceberão em cômputo anual por todos os conceitos retributivos uma quantia inferior ao SMI em vigor. Deste modo, se o cômputo anual de todos os conceitos retributivos percebidos pela pessoa trabalhadora está embaixo do SMI, a empresa abonará a diferença num complemento até alcançar a dita quantia.
Terceiro. Esta comissão delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de depósito, registro e publicação desta acta perante a autoridade laboral competente.
Ao não ter mais assuntos que tratar levanta-se a sessão às 12.30 horas do dia assinalado no encabeçamento e expede para o efeito esta acta, que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.
|
Luzia dele Campo Redondo (Agarte) |
José Manuel Pazos Seco (Agarte) |
|
María Teresa Rodríguez Rivas (Acolhe) |
|
|
Iria Estévez Casqueiro (FSS-CC.OO. da Galiza) |
Javier Martínez Fente (UGT-SP da Galiza) |
|
Grupos/categorias |
S.B. |
Complemento domingos |
Pagas extra |
Dias de especial significação |
Trienios |
|
Grupo A |
|||||
|
Administrador/a |
2.178,25 |
10,66 |
2.178,25 |
41,52 |
65,35 |
|
Gerente, director/a |
2.178,25 |
10,66 |
2.178,25 |
41,52 |
65,35 |
|
Médico/a |
1.829,99 |
10,66 |
1.829,99 |
41,52 |
54,90 |
|
Técnico superior |
1.829,99 |
10,66 |
1.829,99 |
41,52 |
54,90 |
|
Grupo B |
|||||
|
Supervisor/a sócio assistencial |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
ATS/DUE |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
Trabalhador social |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
Fisioterapeuta |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
Terapeuta ocupacional |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
Intitulado/a |
1.481,65 |
10,66 |
1.481,65 |
41,52 |
44,45 |
|
Grupo C |
|||||
|
Governante/a |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Oficial manutenção |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Oficial administrativo |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Tasoc |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Motorista/a |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Jardineiro/a |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Grupo D |
|||||
|
Xerocultor/a- auxiliar de enfermaría |
1.210,07 |
10,66 |
1.210,07 |
41,52 |
36,30 |
|
Cociñeiro/a |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Auxiliar de manutenção |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Auxiliar administrativo/a |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Empregado de mesa/a de planta |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Animador sociocultural |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Recepcionista |
1.189,13 |
10,66 |
1.189,13 |
41,52 |
35,67 |
|
Grupo E |
|||||
|
Lavandaría/pasador/a de ferro |
1.110,10 |
10,66 |
1.110,10 |
41,52 |
33,30 |
|
Auxiliar de cocinha |
1.110,10 |
10,66 |
1.110,10 |
41,52 |
33,30 |
|
Limpador/a |
1.110,10 |
10,66 |
1.110,10 |
41,52 |
33,30 |
|
Pessoal não qualificado |
1.110,10 |
10,66 |
1.110,10 |
41,52 |
33,30 |
