DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32698

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 29 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

A conselharia com competências em matéria de Cultura, Língua e Juventude convocou, para o ano 2026, através da Ordem de 21 de agosto de 2025, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza número 179, de 17 de setembro).

Mediante a Resolução de 5 de janeiro de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, publica-se a Resolução de 2 de janeiro de 2026 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 21 de agosto de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 5, de 9 de janeiro).

O artigo 23 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 22 de maio de 2026.

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 23 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 23.5 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 20 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 28 de maio de 2026, no que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 21 de agosto 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 21 de agosto de 2025.

Data do acto: 28 de maio de 2026.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 23.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2026/002

FEAFES Galiza, Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza

G15545353

– Anexo VII (artigo 23.2.d)

– Documentação acreditador do pagamento das despesas de manutenção e deslocamento às pessoas voluntárias (artigo 23.2.d).2º)

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (artigo 23.2.d).3º)

– Apresentar os contratos das pessoas indicadas no anexo VII como despesas de pessoal.

– Cópia dos boletins de cotização à Segurança social com a cópia dos comprovativo bancários de pagamento (artigo 23.2.d).4º)

2026/007

Associação Cultural, Social, Ecológica e Económica Os Três Reinos

G32345274

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (artigo 23.2.f).

– Cópia dos boletins de cotização à Segurança social e cópias dos comprovativo bancários de pagamento (artigo 23.2.d).4º)

2026/012

Casa Santa María de la Esperança Esclavas de la Virgen Dolorosa - EVD Galiza

R3600131A

– Memória económica (artigo 23.2.b)

– Modelos 111 e 115 do primeiro trimestre e comprovativo do seu pagamento (artigo 23.2.d)

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 23.2.a)

2026/020

Associação Sustinea

G32422834

– Memória justificativo (artigo 23.2.a)

– Memória económica (artigo 23.2.b)

– Anexo V (artigo 23.2.c)

– Anexo VII (artigo 23.2.d)

– Pólizas de seguros de acidentes e responsabilidade civil das pessoas voluntárias participantes e cópias dos comprovativo bancários do seu pagamento (artigo 3.2.c)

– Informação e ligazón ao sítio da internet da entidade com informação do apoio obtido (artigo 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (artigo 23.2.f)

– Solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 23.2.a)

2026/024

Valoresc Innovation

G70377585

– Memória justificativo com indicação das actividades realizadas e dos resultados obtidos (artigo 23.2.a.)

– Cópia dos boletins de cotização à Segurança social e do modelo 111 com a cópia dos comprovativo bancários de pagamento (artigo 23.2.d).4º)

2026/029

Associação Ecos do Sul

G15354483

– Relatório económico (artigo 23.2.b)

– Anexo V (artigo 23.2.c): rever os montantes indicados nos pontos 3 e 4 e apresentar devidamente assinado

– Apresentar os contratos das pessoas indicadas no anexo VII como despesas de pessoal

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito e da sua associação à conta da entidade (artigo 23.2.d).1º)

– Cópia dos boletins de cotização à Segurança social e o modelo 111 (artigo 23.2.d).4º)

– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (artigo 23.2.d)

– Informação e ligazón ao sitio web com informação do apoio obtido (artigo 23.2.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (artigo 23.2.f)

2026/031

Câmara municipal de Guitiriz

P2702200C

– Anexo VI: rever montantes imputados nas folha de pagamento do pessoal (artigo 23.3.c)

– Seguro de acidentes das pessoas voluntárias (artigo 3.2.c)

– Informação e enlace ao sítio da internet da entidade com informação do apoio obtido (artigo 23.3.e)

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 23.3.a)

2026/032

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Justificação da ajuda concedida (artigo 23.3)

2026/033

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

– Memória justificativo (artigo 23.3.a)

– Anexo V (artigo 23.3.b)

– Anexo VI/conta justificativo: indicar dados das pessoas voluntárias e rever montante imputado no seguro de acidentes (artigo 23.3.c)

– Informação e enlace ao sítio da internet da entidade com informação do apoio obtido (artigo 23.3.e)

– Documentação justificativo da existência de uma contabilidade separada (artigo 23.3.f)

– Completar solicitude de inscrição das experiências voluntárias e dos certificar de experiências voluntárias (artigo 23.3.a)