DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32691

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se ordena a publicação da Resolução de 21 de maio de 2026 de concessão das ajudas convocadas mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publicou-se a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com a disposição adicional única, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.

Tal e como estabelece o artigo 15.3 da Ordem, o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 16.6 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Além disso, e em aplicação do artigo 15.6, serão igualmente objecto de publicidade, através do Portal de cultura da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e do Portal de museus da Galiza, https://museus.junta.gal

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 21 de maio de 2026, de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C), que se junta como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de maio de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2026

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 21 de maio de 2026 de concessão das ajudas convocadas
mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos
da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação
para o ano 2026 (código de procedimento CT110C)

Factos:

1. No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publicou-se a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.

2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, receberam-se um total de 33 solicitudes das que 16 som de centros museísticos dependentes de entidades privadas sem fim de lucro e 17 de centros museísticos dependentes de entidades locais.

Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, procede à avaliação das solicitudes nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação realizadas os dias 5 e 27 de março e 21 de abril de 2026.

3. O 29 de abril de 2026, a Comissão Técnica de Avaliação emite relatório de avaliação, segundo o regulado no artigo 14.4 da Ordem de convocação.

4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação, por ordem decrescente de pontuação, de todas as solicitudes das entidades admitidas e das entidades excluído.

Fundamentos jurídicos:

1. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 5 de dezembro de 2025 que estabelece as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).

2. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026, com uma quantia total de 200.000,00 euros, que se imputarão nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.4 Entidades locais (100.000,00 €) e 13.03.432A.781.2 Entidades sem fim de lucro (100.000,00 €).

3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 8.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.

4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitou-se em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 13.1 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 12.

5. A unidade instrutora, depois do relatório da Comissão Técnica de Avaliação, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de resolução das solicitudes, por ordem decrescente de pontuação, ao órgão encarregado de resolver o procedimento.

6. Corresponde à pessoa titular da Subdirecção Geral de Arquivos e Centros Museísticos a competência para a emissão da proposta de adjudicação das ajudas, tal e como estabelece o artigo 14.4 da Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026.

Com base em todo o anterior e visto o relatório da Comissão Técnica de Avaliação,

PROPONHO:

Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.

b) Entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.

Segundo. Aprovar a listagem de entidades sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II.

Terceiro. Aprovar a listagem de entidades locais excluído, por não reunirem os requisitos fixados no artigo 3 da ordem de convocação, que se relacionam no anexo III.

Quarto. As entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária, se a renúncia não se comunica expressamente no citado prazo, a entidade beneficiária fica comprometida a realizar o investimento, excepto causas de força maior aceitadas pela Comissão de Valoração e, de não fazê-lo, incorrer nas responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026. Mª Carmen Calviño Rodríguez, subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos.

Depois da proposta da subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos e de acordo com o disposto na disposição adicional única da Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVO:

A concessão das ajudas previstas na Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026, nos termos expostos com anterioridade.

Esta resolução de adjudicação, que se notificará nos termos previstos no artigo 16.6, põe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e contra esta cabe interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir da data da sua notificação às pessoas interessadas ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados, além disso, desde a data de notificação.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 5.11.2025, disposição adicional única), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

ANEXO I

a) Listagem definitiva de entidades sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.

Entidades sem fim de lucro:

Entidade

NIF

Pontos

Ajuda concedida

Fundação Granell

G15520422

11 pontos

8.000,00 €

Fundação Museu do Videoxogo

G94202223

10 pontos

8.000,00 €

Diocese de Mondoñedo-Ferrol

R1500019C

10 pontos

8.000,00 €

Fundação María José Jove

G15870140

8 pontos

8.000,00 €

Fundação Catedral

G70178603

8 pontos

8.000,00 €

Associação Amigos Muvicla

G27495639

7 pontos

4.400,00 €

Associação Mares de Cedeira

G70429527

6,5 pontos

6.524,06 €

Fundação Rosalía de Castro

G15040850

5,5 pontos

8.000,00 €

Clarisas Monforte de Lemos

R2700017C

5 pontos

8.000,00 €

Arcebispado Santiago Compostela

R1500020A

5 pontos

8.000,00 €

Fundação Vicente Risco

G32214850

4,5 pontos

8.000,00 €

Fundação Fernando Blanco de Lema

G15290828

4,5 pontos

6.332,00 €

Fundação para a Conservação do Património da Arquidiocese de Santiago de Compostela

G13993837

4 pontos

8.000,00 €

Universidade de Santiago de Compostela

Q1518001A

4 pontos

2.743,94 €

b) Listagem definitiva das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.

Entidades locais:

Câmara municipal

NIF

Pontos

Ajuda concedida

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

9 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal de Vilar de Santos

P3209100A

7 pontos

7.744,00 €

Câmara municipal de Betanzos

P1500900D

7 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal de Laxe

P1504100G

6 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal de Paragem do Sil

P3205800J

6 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal

P1506800J

5,5 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal de Baiona

P3600300B

5 pontos

4.755,78 €

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

5 pontos

7.763,55 €

Câmara municipal da Corunha

P1503000J

5 pontos

8.000,00 €

Câmara municipal de Carral

P1502100I

4,5 pontos

2.865,27 €

Câmara municipal de Valga

P3605600J

3,5 pontos

5.606,65 €

Câmara municipal de Fene

P1503600G

3 pontos

5.844,00 €

Câmara municipal de Boiro

P1501100J

3 pontos

4.827,90 €

Câmara municipal de Marín

P3602600C

3 pontos

7.600,00 €

ANEXO II

Listagem definitiva das entidades sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.

Entidade

NIF

Pontos

Ajuda concedida

Centro Cultural e Desportivo de Baamonde

G27123611

3 pontos

0,00 €

Fundação Museu de Artes

G15798168

3 pontos

0,00 €

ANEXO III

Listagem definitiva de entidades locais excluídas por não reunirem os requisitos fixados no artigo 3 da ordem de convocação.

Câmara municipal

NIF

Causa de exclusão

Câmara municipal de Cambados

P3600600E

Incumprir o estipulado no artigo 3.1

Câmara municipal de Laracha

P1504200E

Incumprir o estipulado no artigo 3.1

Câmara municipal de Narón

P1505500G

Incumprir o estipulado no artigo 3.3