No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publicou-se a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.
O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
De conformidade com a disposição adicional única, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.
Tal e como estabelece o artigo 15.3 da Ordem, o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 16.6 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Além disso, e em aplicação do artigo 15.6, serão igualmente objecto de publicidade, através do Portal de cultura da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e do Portal de museus da Galiza, https://museus.junta.gal
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 21 de maio de 2026, de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C), que se junta como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de maio de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2026
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 21 de maio de 2026 de concessão das ajudas convocadas
mediante a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos
da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação
para o ano 2026 (código de procedimento CT110C)
Factos:
1. No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publicou-se a Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas aos museus e outros centros museísticos que façam parte do Sistema galego de centros museísticos para a realização de actuações e actividades museísticas que facilitem a conservação, a segurança, a documentação, a investigação, a difusão e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.
2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, receberam-se um total de 33 solicitudes das que 16 som de centros museísticos dependentes de entidades privadas sem fim de lucro e 17 de centros museísticos dependentes de entidades locais.
Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, procede à avaliação das solicitudes nas reuniões da Comissão Técnica de Avaliação realizadas os dias 5 e 27 de março e 21 de abril de 2026.
3. O 29 de abril de 2026, a Comissão Técnica de Avaliação emite relatório de avaliação, segundo o regulado no artigo 14.4 da Ordem de convocação.
4. Como resultado da aplicação dos critérios de avaliação obteve-se uma relação, por ordem decrescente de pontuação, de todas as solicitudes das entidades admitidas e das entidades excluído.
Fundamentos jurídicos:
1. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 5 de dezembro de 2025 que estabelece as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT110C).
2. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026, com uma quantia total de 200.000,00 euros, que se imputarão nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.4 Entidades locais (100.000,00 €) e 13.03.432A.781.2 Entidades sem fim de lucro (100.000,00 €).
3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 8.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.
4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitou-se em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 13.1 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 12.
5. A unidade instrutora, depois do relatório da Comissão Técnica de Avaliação, tendo em conta as bases da convocação, eleva a sua proposta de resolução das solicitudes, por ordem decrescente de pontuação, ao órgão encarregado de resolver o procedimento.
6. Corresponde à pessoa titular da Subdirecção Geral de Arquivos e Centros Museísticos a competência para a emissão da proposta de adjudicação das ajudas, tal e como estabelece o artigo 14.4 da Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas a centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026.
Com base em todo o anterior e visto o relatório da Comissão Técnica de Avaliação,
PROPONHO:
Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:
a) Entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.
b) Entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.
Segundo. Aprovar a listagem de entidades sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II.
Terceiro. Aprovar a listagem de entidades locais excluído, por não reunirem os requisitos fixados no artigo 3 da ordem de convocação, que se relacionam no anexo III.
Quarto. As entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez (10) dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária, se a renúncia não se comunica expressamente no citado prazo, a entidade beneficiária fica comprometida a realizar o investimento, excepto causas de força maior aceitadas pela Comissão de Valoração e, de não fazê-lo, incorrer nas responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2026. Mª Carmen Calviño Rodríguez, subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos.
Depois da proposta da subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos e de acordo com o disposto na disposição adicional única da Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVO:
A concessão das ajudas previstas na Ordem de 5 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à centros museísticos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026, nos termos expostos com anterioridade.
Esta resolução de adjudicação, que se notificará nos termos previstos no artigo 16.6, põe fim à via administrativa, de acordo com o artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e contra esta cabe interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir da data da sua notificação às pessoas interessadas ou recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados, além disso, desde a data de notificação.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Ordem do 5.11.2025, disposição adicional única), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
a) Listagem definitiva de entidades sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.
Entidades sem fim de lucro:
|
Entidade |
NIF |
Pontos |
Ajuda concedida |
|
Fundação Granell |
G15520422 |
11 pontos |
8.000,00 € |
|
Fundação Museu do Videoxogo |
G94202223 |
10 pontos |
8.000,00 € |
|
Diocese de Mondoñedo-Ferrol |
R1500019C |
10 pontos |
8.000,00 € |
|
Fundação María José Jove |
G15870140 |
8 pontos |
8.000,00 € |
|
Fundação Catedral |
G70178603 |
8 pontos |
8.000,00 € |
|
Associação Amigos Muvicla |
G27495639 |
7 pontos |
4.400,00 € |
|
Associação Mares de Cedeira |
G70429527 |
6,5 pontos |
6.524,06 € |
|
Fundação Rosalía de Castro |
G15040850 |
5,5 pontos |
8.000,00 € |
|
Clarisas Monforte de Lemos |
R2700017C |
5 pontos |
8.000,00 € |
|
Arcebispado Santiago Compostela |
R1500020A |
5 pontos |
8.000,00 € |
|
Fundação Vicente Risco |
G32214850 |
4,5 pontos |
8.000,00 € |
|
Fundação Fernando Blanco de Lema |
G15290828 |
4,5 pontos |
6.332,00 € |
|
Fundação para a Conservação do Património da Arquidiocese de Santiago de Compostela |
G13993837 |
4 pontos |
8.000,00 € |
|
Universidade de Santiago de Compostela |
Q1518001A |
4 pontos |
2.743,94 € |
b) Listagem definitiva das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.
Entidades locais:
|
Câmara municipal |
NIF |
Pontos |
Ajuda concedida |
|
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
9 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal de Vilar de Santos |
P3209100A |
7 pontos |
7.744,00 € |
|
Câmara municipal de Betanzos |
P1500900D |
7 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal de Laxe |
P1504100G |
6 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal de Paragem do Sil |
P3205800J |
6 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
5,5 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal de Baiona |
P3600300B |
5 pontos |
4.755,78 € |
|
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
5 pontos |
7.763,55 € |
|
Câmara municipal da Corunha |
P1503000J |
5 pontos |
8.000,00 € |
|
Câmara municipal de Carral |
P1502100I |
4,5 pontos |
2.865,27 € |
|
Câmara municipal de Valga |
P3605600J |
3,5 pontos |
5.606,65 € |
|
Câmara municipal de Fene |
P1503600G |
3 pontos |
5.844,00 € |
|
Câmara municipal de Boiro |
P1501100J |
3 pontos |
4.827,90 € |
|
Câmara municipal de Marín |
P3602600C |
3 pontos |
7.600,00 € |
ANEXO II
Listagem definitiva das entidades sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 12 da Ordem de 5 de dezembro de 2025.
|
Entidade |
NIF |
Pontos |
Ajuda concedida |
|
Centro Cultural e Desportivo de Baamonde |
G27123611 |
3 pontos |
0,00 € |
|
Fundação Museu de Artes |
G15798168 |
3 pontos |
0,00 € |
ANEXO III
Listagem definitiva de entidades locais excluídas por não reunirem os requisitos fixados no artigo 3 da ordem de convocação.
|
Câmara municipal |
NIF |
Causa de exclusão |
|
Câmara municipal de Cambados |
P3600600E |
Incumprir o estipulado no artigo 3.1 |
|
Câmara municipal de Laracha |
P1504200E |
Incumprir o estipulado no artigo 3.1 |
|
Câmara municipal de Narón |
P1505500G |
Incumprir o estipulado no artigo 3.3 |
