DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Sexta-feira, 5 de junho de 2026 Páx. 32684

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2026, da Direcção-Geral de Cultura, pela que se ordena a publicação da Resolução de 18 de maio de 2026 de concessão de ajudas convocadas mediante a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A).

No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publica-se a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A).

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora dos arquivos da Galiza, garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.

O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

De conformidade com a disposição derradeiro primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.

Tal e como estabelece o artigo 12 da Ordem o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 13.6 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Além disso, e em aplicação do artigo 12.6, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e através da página web do Portal de arquivos da Galiza, https://arquivosdegalicia.junta.gal

Uma vez instruído o procedimento e depois da proposta de resolução, com data de 18 de maio de 2026, o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de maio de 2026, de concessão de subvenções destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A), que se junta como anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 18 de maio de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Comunicar que as entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária.

Quarto. Comunicar que a resolução de adjudicação será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2026

Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura

ANEXO

Resolução de 18 de maio de 2026 de concessão de ajudas convocadas
mediante a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases
reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações
em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026
(código de procedimento CT130A)

Factos:

1. O 15 de janeiro de 2026 publica no DOG a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.

A finalidade da ajuda é a realização de actividades que tenham por objecto a descrição de séries documentários dos arquivos galegos segundo a metodoloxía arquivística.

2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, receberam-se um total de 45 solicitudes: 38 de entidades locais e 7 de entidades sem fim de lucro.

Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, a Comissão Técnica de Avaliação evalúa as solicitudes nas reuniões de 31 de março e 22 de abril de 2026.

3. O 7 de maio de 2026, a Comissão Técnica emite relatório de avaliação segundo o regulado no artigo 11.3 da ordem de convocação, elaborando-se as listagens definitivas de entidades excluído e admitidas com a pontuação atingida por estas, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem.

Fundamentos jurídicos:

1. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos para a convocação do ano 2026 (código de procedimento CT130A).

2. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026, com uma quantia total de cento oitenta e cinco mil euros (185.000,00 €), que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.0 (150.000,00 €) e 13.03.432A.781.0 (35.000,00 €).

3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 7.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.

4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 10 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 9.

5. Corresponde à subdirecção geral competente em matéria de arquivos, como unidade instrutora, formular a proposta de resolução motivada das solicitudes, por ordem decrescente de pontuação, depois do relatório de avaliação emitido pela Comissão Técnica, tal e como estabelece o artigo 11.4 da ordem reguladora.

Com base em todo o anterior e em vista do relatório de avaliação da Comissão Técnica de Avaliação,

PROPONHO:

Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que atingem a pontuação necessária para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

b) Entidades privadas sem fim de lucro que atingem a pontuação necessária para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II e que se divide em duas epígrafes:

a) Entidades locais que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

b) Entidades privadas sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Terceiro. Aprovar a listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 4 da ordem, que figuram no anexo III.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2026. Mª dele Carmen Calviño Rodríguez, subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos.

Depois da proposta da subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos e da fiscalização da despesa pela Intervenção delegar,

RESOLVO:

A concessão das ajudas previstas na Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 nos termos expostos com anterioridade.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Disposição derradeiro primeira da Ordem do 3.12.2025; DOG núm. 9, de 15 de janeiro de 2026), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.

ANEXO I

a) Listagem das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Ordem

Nº de expediente

Solicitante

CIF

Pontos

Ajuda concedida

1

2026-006

Câmara municipal de Baralla

P2703600C

7,75

7.000,00 €

2

2026-030

Câmara municipal das Somozas

P1508200A

7,50

6.529,60 €

3

2026-041

Câmara municipal de Petín

P3206100D

7,50

5.517,60 €

4

2026-00

Câmara municipal de Calvos de Randín

P3201700F

7,25

7.000,00 €

5

2026-007

Câmara municipal de Vilar de Barrio

P3209000C

7,00

6.969,60 €

6

2026-008

Câmara municipal de Bande

P3200700G

7,00

7.000,00 €

7

2026-024

Câmara municipal de Quiroga

P2705000D

7,00

6.776,00 €

8

2026-032

Câmara municipal de Fisterra

P1503800C

6,65

5.118,30 €

9

2026-017

Câmara municipal de Tomiño

P3605400E

6,63

7.000,00 €

10

2026-019

Câmara municipal de Valga

P3605600J

6,50

6.776,00 €

11

2026-022

Câmara municipal do Irixo

P3203600F

6,50

6.760,00 €

12

2026-037

Câmara municipal de Portas

P3604000D

6,50

6.776,00 €

13

2026-035

Câmara municipal da Pobra do Caramiñal

P1506800J

6,00

7.000,00 €

14

2026-002

Câmara municipal de Rairiz de Veiga

P3206800I

6,00

7.000,00 €

15

2026-021

Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez

P1507100D

5,65

5.544,82 €

16

2026-042

Câmara municipal de Caldas de Reis

P3600500G

5,57

6.253,96 €

17

2026-036

Câmara municipal de Carral

P1502100I

5,50

6.776,00 €

18

2026-040

Câmara municipal de Gondomar

P3602100D

5,50

3.380,26 €

19

2026-043

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

P3606100J

5,50

6.776,00 €

20

2026-013

Câmara municipal de Val do Dubra

P1508900F

5,33

7.000,00 €

21

2026-028

Câmara municipal de Zas

P1509400F

5,15

3.412,20 €

22

2026-029

Câmara municipal de Irixoa

P1504000I

5,00

6.400,00 €

23

2026-038

Câmara municipal da Baña

P1500700H

5,00

6.776,00 €

24

2026-023

Câmara municipal de Noia

P1505800A

4,80

4.457,66 €

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Ordem

Nº de expediente

Solicitante

CIF

Pontos

Ajuda concedida

1

2026-045

Arcebispado de Santiago de Compostela

R1500020A

6,00

7.000,00 €

2

2026-015

Associação Cultural Fundação Penzol

G36623171

4,30

2.700,00 €

3

2026-012

Fundação 10 de Março

G15338080

3,95

7.000,00 €

4

2026-005

Fundação Isla Couto

G36680437

3,91

5.400,00 €

5

2026-046

Associação Vicinal, Cultural e Etnográfica São Cibrán

G94020856

3,50

6.959,99 €

6

2026-027

Fundação Luis Tilve

G15169949

3,00

5.940,01 €

ANEXO II

a) Listagem das entidades locais não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Ordem

Nº de expediente

Solicitante

CIF

Pontos

1

2026-014

Câmara municipal de Castroverde

P2701100F

4,76

2

2026-016

Câmara municipal de Abegondo

P1500100A

4,76

3

2026-018

Câmara municipal de Ribeira

P1507400H

4,62

4

2026-031

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

4,62

5

2026-010

Câmara municipal de Negreira

P1505700C

4,50

6

2026-020

Câmara municipal de Camariñas

P1501600I

4,50

7

2026-033

Câmara municipal de Pontecesures

P3604400F

4,50

8

2026-044

Câmara municipal de Celanova

P3202500I

4,50

9

2026-009

Câmara municipal de Viveiro

P2706700H

4,37

10

2026-039

Câmara municipal de Chantada

P2701600E

4,09

11

2026-011

Câmara municipal de Cambados

P3600600E

3,00

12

2026-026

Câmara municipal de Rianxo

P1507300J

2,82

b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Ordem

Nº de expediente

Solicitante

CIF

Pontos

1

2026-034

Fundação Vicente Risco

G32214850

2,50

ANEXO III

Listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 4 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.

Nº de expediente

Solicitante

CIF

Causa de exclusão

2026-001

Câmara municipal de Ponteareas

P3604200J

(1) e (2)

2026-025

Câmara municipal de Ourense

P3205500F

(3)

(¹) Artigo 7.1 «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta». Não consta acreditação de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).

(²) Artigo 4.4 «No caso dos entes locais, segundo o artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas, será requisito para a concessão de subvenções que cumprissem o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício». Não consta esta remissão.

(³) Artigo 1.2 «A finalidade da ajuda é a realização de actividades que tenham por objecto a descrição de séries documentários dos arquivos galegos segundo a metodoloxía arquivística». Apresenta projecto para digitalização de fundos documentários.