No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 15 de janeiro de 2026, publica-se a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A).
Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora dos arquivos da Galiza, garantindo uma custodia responsável e o acesso dos cidadãos aos documentos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.
O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.
De conformidade com a disposição derradeiro primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude na pessoa titular da Direcção-Geral de Cultura para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem.
Tal e como estabelece o artigo 12 da Ordem o prazo máximo para ditar e notificar aos interessados a resolução expressa não poderá superar os cinco meses, segundo estabelece o artigo 23.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O prazo computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, em aplicação do artigo 13.6 da ordem de convocação, a resolução de adjudicação será notificada mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Além disso, e em aplicação do artigo 12.6, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, https://www.cultura.gal/gl/serviços e através da página web do Portal de arquivos da Galiza, https://arquivosdegalicia.junta.gal
Uma vez instruído o procedimento e depois da proposta de resolução, com data de 18 de maio de 2026, o órgão competente emite a resolução das subvenções convocadas.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 18 de maio de 2026, de concessão de subvenções destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento CT130A), que se junta como anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 18 de maio de 2026, que finaliza este procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Esta resolução também poderá ser impugnada directamente ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Terceiro. Comunicar que as entidades adxudicatarias propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite, excepto que no mesmo prazo se comunique de modo formal e expresso a renúncia à subvenção concedida, devidamente assinada pelo representante da entidade beneficiária.
Quarto. Comunicar que a resolução de adjudicação será notificada mediante esta publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2026
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
ANEXO
Resolução de 18 de maio de 2026 de concessão de ajudas convocadas
mediante a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases
reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações
em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026
(código de procedimento CT130A)
Factos:
1. O 15 de janeiro de 2026 publica no DOG a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras das ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos e, por outra, a convocação das ajudas para o ano 2026.
A finalidade da ajuda é a realização de actividades que tenham por objecto a descrição de séries documentários dos arquivos galegos segundo a metodoloxía arquivística.
2. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, receberam-se um total de 45 solicitudes: 38 de entidades locais e 7 de entidades sem fim de lucro.
Uma vez examinada a documentação e formulados os requerimento necessários, a Comissão Técnica de Avaliação evalúa as solicitudes nas reuniões de 31 de março e 22 de abril de 2026.
3. O 7 de maio de 2026, a Comissão Técnica emite relatório de avaliação segundo o regulado no artigo 11.3 da ordem de convocação, elaborando-se as listagens definitivas de entidades excluído e admitidas com a pontuação atingida por estas, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem.
Fundamentos jurídicos:
1. As bases jurídicas deste procedimento estão reguladas pela Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas à colaboração no financiamento de actuações em matéria de arquivos para a convocação do ano 2026 (código de procedimento CT130A).
2. Para o financiamento destas subvenções existe crédito adequado e suficiente na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2026, com uma quantia total de cento oitenta e cinco mil euros (185.000,00 €), que se imputarão aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 nas aplicações orçamentais 13.03.432A.760.0 (150.000,00 €) e 13.03.432A.781.0 (35.000,00 €).
3. O projecto objecto de subvenção será co-financiado entre a entidade solicitante e a Conselharia de Cultura, Língua e Juventude. A ajuda máxima por beneficiário que concederá a conselharia será de 7.000,00 € por projecto, que em nenhum caso poderá exceder o 80 % do orçamento total do projecto que se vá realizar.
4. O procedimento para a concessão das subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, tal e como estabelece o artigo 10 da ordem reguladora, aplicando os critérios de valoração recolhidos no artigo 9.
5. Corresponde à subdirecção geral competente em matéria de arquivos, como unidade instrutora, formular a proposta de resolução motivada das solicitudes, por ordem decrescente de pontuação, depois do relatório de avaliação emitido pela Comissão Técnica, tal e como estabelece o artigo 11.4 da ordem reguladora.
Com base em todo o anterior e em vista do relatório de avaliação da Comissão Técnica de Avaliação,
PROPONHO:
Primeiro. Conceder as subvenções às entidades que se relacionam no anexo I e que se divide em duas epígrafes:
a) Entidades locais que atingem a pontuação necessária para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
b) Entidades privadas sem fim de lucro que atingem a pontuação necessária para obter ajuda, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
Segundo. Aprovar a listagem de entidades que não resultaram adxudicatarias tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, entidades que se relacionam no anexo II e que se divide em duas epígrafes:
a) Entidades locais que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
b) Entidades privadas sem fim de lucro que não resultaram adxudicatarias, tendo em conta limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
Terceiro. Aprovar a listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 4 da ordem, que figuram no anexo III.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2026. Mª dele Carmen Calviño Rodríguez, subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos.
Depois da proposta da subdirector geral de Arquivos e Centros Museísticos e da fiscalização da despesa pela Intervenção delegar,
RESOLVO:
A concessão das ajudas previstas na Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas destinadas ao financiamento de actuações em matéria de arquivos e se procede à sua convocação para o ano 2026 nos termos expostos com anterioridade.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2026. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, P.D. (Disposição derradeiro primeira da Ordem do 3.12.2025; DOG núm. 9, de 15 de janeiro de 2026), Anjo M. Lorenzo Suárez, director geral de Cultura.
ANEXO I
a) Listagem das entidades locais adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
|
Ordem |
Nº de expediente |
Solicitante |
CIF |
Pontos |
Ajuda concedida |
|
1 |
2026-006 |
Câmara municipal de Baralla |
P2703600C |
7,75 |
7.000,00 € |
|
2 |
2026-030 |
Câmara municipal das Somozas |
P1508200A |
7,50 |
6.529,60 € |
|
3 |
2026-041 |
Câmara municipal de Petín |
P3206100D |
7,50 |
5.517,60 € |
|
4 |
2026-00 |
Câmara municipal de Calvos de Randín |
P3201700F |
7,25 |
7.000,00 € |
|
5 |
2026-007 |
Câmara municipal de Vilar de Barrio |
P3209000C |
7,00 |
6.969,60 € |
|
6 |
2026-008 |
Câmara municipal de Bande |
P3200700G |
7,00 |
7.000,00 € |
|
7 |
2026-024 |
Câmara municipal de Quiroga |
P2705000D |
7,00 |
6.776,00 € |
|
8 |
2026-032 |
Câmara municipal de Fisterra |
P1503800C |
6,65 |
5.118,30 € |
|
9 |
2026-017 |
Câmara municipal de Tomiño |
P3605400E |
6,63 |
7.000,00 € |
|
10 |
2026-019 |
Câmara municipal de Valga |
P3605600J |
6,50 |
6.776,00 € |
|
11 |
2026-022 |
Câmara municipal do Irixo |
P3203600F |
6,50 |
6.760,00 € |
|
12 |
2026-037 |
Câmara municipal de Portas |
P3604000D |
6,50 |
6.776,00 € |
|
13 |
2026-035 |
Câmara municipal da Pobra do Caramiñal |
P1506800J |
6,00 |
7.000,00 € |
|
14 |
2026-002 |
Câmara municipal de Rairiz de Veiga |
P3206800I |
6,00 |
7.000,00 € |
|
15 |
2026-021 |
Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez |
P1507100D |
5,65 |
5.544,82 € |
|
16 |
2026-042 |
Câmara municipal de Caldas de Reis |
P3600500G |
5,57 |
6.253,96 € |
|
17 |
2026-036 |
Câmara municipal de Carral |
P1502100I |
5,50 |
6.776,00 € |
|
18 |
2026-040 |
Câmara municipal de Gondomar |
P3602100D |
5,50 |
3.380,26 € |
|
19 |
2026-043 |
Câmara municipal de Vilanova de Arousa |
P3606100J |
5,50 |
6.776,00 € |
|
20 |
2026-013 |
Câmara municipal de Val do Dubra |
P1508900F |
5,33 |
7.000,00 € |
|
21 |
2026-028 |
Câmara municipal de Zas |
P1509400F |
5,15 |
3.412,20 € |
|
22 |
2026-029 |
Câmara municipal de Irixoa |
P1504000I |
5,00 |
6.400,00 € |
|
23 |
2026-038 |
Câmara municipal da Baña |
P1500700H |
5,00 |
6.776,00 € |
|
24 |
2026-023 |
Câmara municipal de Noia |
P1505800A |
4,80 |
4.457,66 € |
b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro adxudicatarias, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
|
Ordem |
Nº de expediente |
Solicitante |
CIF |
Pontos |
Ajuda concedida |
|
1 |
2026-045 |
Arcebispado de Santiago de Compostela |
R1500020A |
6,00 |
7.000,00 € |
|
2 |
2026-015 |
Associação Cultural Fundação Penzol |
G36623171 |
4,30 |
2.700,00 € |
|
3 |
2026-012 |
Fundação 10 de Março |
G15338080 |
3,95 |
7.000,00 € |
|
4 |
2026-005 |
Fundação Isla Couto |
G36680437 |
3,91 |
5.400,00 € |
|
5 |
2026-046 |
Associação Vicinal, Cultural e Etnográfica São Cibrán |
G94020856 |
3,50 |
6.959,99 € |
|
6 |
2026-027 |
Fundação Luis Tilve |
G15169949 |
3,00 |
5.940,01 € |
ANEXO II
a) Listagem das entidades locais não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
|
Ordem |
Nº de expediente |
Solicitante |
CIF |
Pontos |
|
1 |
2026-014 |
Câmara municipal de Castroverde |
P2701100F |
4,76 |
|
2 |
2026-016 |
Câmara municipal de Abegondo |
P1500100A |
4,76 |
|
3 |
2026-018 |
Câmara municipal de Ribeira |
P1507400H |
4,62 |
|
4 |
2026-031 |
Câmara municipal de Padrón |
P1506600D |
4,62 |
|
5 |
2026-010 |
Câmara municipal de Negreira |
P1505700C |
4,50 |
|
6 |
2026-020 |
Câmara municipal de Camariñas |
P1501600I |
4,50 |
|
7 |
2026-033 |
Câmara municipal de Pontecesures |
P3604400F |
4,50 |
|
8 |
2026-044 |
Câmara municipal de Celanova |
P3202500I |
4,50 |
|
9 |
2026-009 |
Câmara municipal de Viveiro |
P2706700H |
4,37 |
|
10 |
2026-039 |
Câmara municipal de Chantada |
P2701600E |
4,09 |
|
11 |
2026-011 |
Câmara municipal de Cambados |
P3600600E |
3,00 |
|
12 |
2026-026 |
Câmara municipal de Rianxo |
P1507300J |
2,82 |
b) Listagem das entidades privadas sem fim de lucro não adxudicatarias, tendo em conta o limite de crédito estabelecido na ordem, ordenadas por ordem decrescente de pontuação, uma vez aplicados os critérios de valoração e desempate recolhidos no artigo 9 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
|
Ordem |
Nº de expediente |
Solicitante |
CIF |
Pontos |
|
1 |
2026-034 |
Fundação Vicente Risco |
G32214850 |
2,50 |
ANEXO III
Listagem de solicitudes excluído e as causas de exclusão, incluindo as solicitudes que não se ajustam ao objecto, finalidade e requisitos recolhidos nos artigos 1 e 4 da Ordem de 3 de dezembro de 2025.
|
Nº de expediente |
Solicitante |
CIF |
Causa de exclusão |
|
2026-001 |
Câmara municipal de Ponteareas |
P3604200J |
(1) e (2) |
|
2026-025 |
Câmara municipal de Ourense |
P3205500F |
(3) |
(¹) Artigo 7.1 «Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta». Não consta acreditação de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT).
(²) Artigo 4.4 «No caso dos entes locais, segundo o artigo 4 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas, será requisito para a concessão de subvenções que cumprissem o dever de remissão ao Conselho de Contas das contas gerais de cada exercício». Não consta esta remissão.
(³) Artigo 1.2 «A finalidade da ajuda é a realização de actividades que tenham por objecto a descrição de séries documentários dos arquivos galegos segundo a metodoloxía arquivística». Apresenta projecto para digitalização de fundos documentários.
