Urbanismo.
Expediente X1457/2025.
O Pleno da Câmara municipal de Poio, em sessão de 30 de setembro de 2025, adoptou o acordo 5407 pelo que se acorda:
Primeiro. Prestar aprovação inicial ao projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) para descatalogação do bem 129, incluído no catálogo do PXOM e à sua tramitação por razões de interesse público e segundo os canais legais e processuais oportunas previstas na legislação vigente de ordenação do território.
Segundo. Facultar o presidente da Câmara para solicitar ao órgão ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, o relatório prévio a que se refere o artigo 17 da Lei 1/2019, para que se pronuncie, no prazo máximo de um mês, sobre a necessidade da tramitação da avaliação ambiental, e que, em caso que não se emita o relatório no supracitado prazo, considerar-se-á que não é necessária a tramitação ambiental.
Terceiro. Submeter o documento a informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província. A documentação submetida a informação pública abrangerá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos um resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico.
Pelo que, de acordo com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, submete-se a informação pública o expediente, mediante anúncios que se publicarão no Diário Oficial da Galiza e no Diário de Pontevedra, pelo prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, com o objecto de que se possam formular as alegações que se considerem procedentes.
O documento poder-se-á consultar nas dependências do Serviço de Urbanismo, na Casa da Câmara municipal de Poio, em dias laborables, das 9.00 às 13.00 horas e prévia cita. Também se poderá consultar na sede electrónica da Câmara municipal.
Poio, 6 de maio de 2026
Ángel Moldes Martínez
Presidente da Câmara
