Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT derivada Rosende I (Sober).
Câmara municipal: Sober.
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 6.3.2020 (núm. registro 2020/516529), a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT derivada Rosende I (Sober).
Dentro da tramitação regulamentar solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas, consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante a Resolução do 28.7.2021. Esta resolução foi publicada no DOG núm. 160, de 20 de agosto.
Terceiro. O 27.9.2021, este departamento territorial resolveu conceder a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar a utilidade pública de dita instalação de distribuição eléctrica, que foi publicada no DOG núm. 203, de 21 de outubro.
Quarto. Mediante a Resolução do 9.12.2021, da Chefatura Territorial de Lugo, anunciasse o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica de referência (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).
Quinto. O 23.2.2022, na câmara municipal de Sober, foram levantadas as actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica de referência e o 25.3.2022 comunica-se-lhe à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., que pode proceder a ocupação dos bens afectados.
Sexto. O 31.5.2022 (núm. registro 2022/1448728), UFD Distribuição Electricidad, S.A., apresenta escrito de renúncia à autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, da supracitada instalação eléctrica.
Fundamentos jurídicos:
Primeiro. No artigo 94.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se que toda pessoa interessada poderá desistir da sua solicitude ou, quando não esteja proibido pelo ordenamento jurídico, renunciar aos seus direitos.
Segundo. No artigo 94.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assinala-se que a Administração aceitará de plano a desistência ou a renúncia e declarará concluso o procedimento salvo que, depois de comparecer nele terceiras pessoas interessadas, instassem estas a sua continuação no prazo de dez dias desde que foram notificados da desistência ou renúncia.
Em vista dos preceitos citados e uma vez analisado o expediente, considerando que não existem terceiras pessoas interessadas ou afectadas, este departamento territorial percebe que não existe inconveniente nenhum em aceitar de plano a renúncia solicitada.
Este departamento territorial, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,
RESOLVE:
Primeiro. Aceitar a solicitude de renúncia formulada pela empresa promotora, deixando sem efeito as resoluções ditadas por este departamento territorial indicadas nos antecedentes de facto.
Segundo. Declarar rematado o procedimento, assim como o arquivamento do expediente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 21 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 18 de maio de 2026
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
