DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 9 de junho de 2026 Páx. 33310

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 21 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a primeira experiência profissional mediante contratos formativos para a mocidade ou no sector artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR353C e TR353E).

BDNS (Identif.): 911186.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911186 (minimis geral)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911182 (minimis agrícola)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911183 (minimis pesca)

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/911184 (sector artesanal)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das subvenções para promover a primeira experiência profissional, através de contratos formativos, regulados nos seguintes programas:

a) Programa I: primeira experiência profissional das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos (código de procedimento TR353C).

b) Programa II: primeira experiência profissional em ofício artesanais (código de procedimento TR353E).

Segundo. Pessoas empregadoras e empresas beneficiárias

Programa I. Primeira experiência profissional das pessoas jovens (código de procedimento TR353C):

Poderão ser pessoas e empresas beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as comunidades de bens e sociedades civis que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e com as condições que se estabelecem nesta ordem.

Também podem ser beneficiários os centros especiais de emprego e as empresas de inserção laboral que contratem pessoas jovens trabalhadoras por conta de outrem, para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, excepto para subscrever contratos com pessoas com deficiência e contratos com pessoas em situação ou risco de exclusão social, respectivamente.

Programa II: primeira experiência profissional em ofício artesanais (código de procedimento TR353E):

Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas ao amparo deste programa os obradoiros artesanais inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza, qualquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as comunidades de bens e sociedades civis que contratem pessoas trabalhadoras por conta de outrem, de acordo com os requisitos e com as condições que se estabelecem nesta ordem.

Terceiro. Despesas subvencionáveis

Programa I. Primeira experiência profissional das pessoas jovens (código de procedimento TR353C):

Serão subvencionáveis ao amparo deste programa as contratações por conta alheia de pessoas jovens mediante a subscrição de contratos para a obtenção da prática profissional e de formação em alternancia.

Programa II: primeira experiência profissional em ofício artesanais (código de procedimento TR353E):

Serão subvencionáveis ao amparo deste programa as contratações por conta alheia de pessoas mediante a subscrição de contratos para a obtenção da prática profissional em ofício artesanais.

Para os dois programas, os contratos terão uma duração mínima de 12 meses e deverão ser a jornada completa.

O período durante o qual se têm que produzir os contratos formativos para que sejam subvencionáveis compreende desde o 16 de outubro de 2025 até o 30 de outubro de 2026.

Quarto. Quantia dos incentivos

As quantias máximas do incentivo à contratação por 12 meses a jornada completa que se concederá com carácter geral serão as seguintes:

a) Incentivo à contratação para as pessoas contratadas nos grupos de cotização 1 e 2: 16.625 €.

b) Incentivo à contratação para as pessoas contratadas nos grupos de cotização 3 ao 7: 13.300 €.

c) Incentivo à contratação para as pessoas contratadas nos grupos de cotização 8 ao 11: 9.975 €.

Quinto. Bases reguladoras

Ordem de 21 de maio de 2026 pela que se aprovam as bases reguladoras para promover a primeira experiência profissional mediante contratos formativos para a mocidade ou no sector artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR353C e TR353E).

Sexto. Apresentação de solicitudes e prazo

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

O prazo geral para a apresentação das solicitudes dos procedimentos de ajudas estabelecidas nesta ordem começará às 9.00 horas do quinto dia hábil posterior ao dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e rematará às 20.00 horas de 30 de setembro de 2026.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração