DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Páx. 33574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Verín (expediente IN407A 2026/005-3).

Uma vez examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição do CT Quizanes 2-32AL40 e encerramento da LMTS VII808 com a VII807.

Situação: lugar de Queizás, câmara municipal de Verín.

Orçamento: 118.605,76 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 22.1.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor:

• Desmonte do CT Quizanes 2, de tipo intemperie em apoio de formigón de tipo HV, com matrícula 32AL40. Desmonte de 28 m do trecho da LMT de alimentação ao CT entre o apoio número 9 da LMT VII808 e o apoio número 9-1-CT.

• Novo CT, de tipo prefabricado, em superfície, de manobra interior, com envolvente de formigón TC GPRS 4L1P TG+AC, com transformador de 250 kVA e R/T 20.000/400 V.

• LMT soterrada, a 20 kV, de 132 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm² Al), com a origem e o final no entronamento que se vai realizar na LMT VII808, no apoio partilhado número D8 da LMTA DC VII808-VII807, depois de realizar entrada/saída no CT indicado anteriormente.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste Departamento Territorial do 11.2.2026, que foi inserto no DOG do 6.3.2026 e no jornal La Región de Ourense do 25.2.2026. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada pessoa interessada se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 15 de maio de 2026

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense