DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 10 de junho de 2026 Páx. 33577

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2026/019-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033, Madrid.

Denominação: Substituição do CT Éntoma-32CD19.

Situação: lugar de Éntoma, câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Orçamento: 128.135,20 €.

Características principais do projecto, que foi assinado o 25.2.2026 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2.233 do Coeticor.

• Instalação de um novo apoio número x1, de celosía metálica, do tipo C-14/2000, intercalado entre os apoios existentes número D74-8 e D74-9 da LMTA BDV805.

• Desmonte do CT em caseta Éntoma-32CD19, de 250 kV e desmonte de 192 m do motorista existente entre o novo apoio número x1 e o CT que se vai desmontar.

• Instalação de um novo CT de tipo prefabricado compacto, em superfície, de manobra exterior, com envolvente de formigón 2L+1P e com transformador de 250 kV e R/T 20.000/400 V.

• LMTS, a 20 kV, de 530 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL 12/20 kV, 3×(1×240 Al), com origem no passo A/S que se vai realizar no novo apoio número x1 e final nos empalmes que se vão realizar no motorista subterrâneo existente de tipo RHZ1-95 da LMTS que alimenta o CT Albar-32CGL6, depois de realizar entrada/saída no CT projectado.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 9.3.2026, que foi inserto no DOG do 1.4.2026 e no jornal La Región de Ourense do 18.3.2026. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 19 de maio de 2026

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense+