Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Muiñeira, dita-se a presente resolução, baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:
Factos:
Primeiro. O dia 16.6.2025 Encarnação Rodríguez Baleato, secretária do padroado da Fundação A Muiñeira, apresentou no Registro Electrónico da Xunta de Galicia a solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição desta entidade no Registro de Fundações de Interesse Galego.
Segundo. A Fundação A Muiñeira foi constituída em escrita pública outorgada em Santiago de Compostela o 9.6.2025 ante a notária Imaculada Espiñeiro Soto, com o número de protocolo 1.368, por Xosé Luis Reza Fernández.
A dita escrita de constituição foi emendada mediante duas escritas públicas outorgadas em Santiago de Compostela ante a notária Imaculada Espiñeiro Soto, uma do dia 22.10.2025, com o número de protocolo 2.533, e outra do dia 21.1.2026, com o número de protocolo 146.
Terceiro. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto «o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza».
Quarto. Na escrita de constituição constam a identidade dos fundadores; a sua capacidade para constituí-la e a sua vontade de fazê-lo como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; a dotação inicial; os estatutos; e a composição do padroado.
Quinto. Nos estatutos da fundação constam a sua denominação, endereço, objecto e finalidade; as regras para a aplicação dos recursos ao cumprimento dos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários; a composição e as normas de funcionamento do padroado; o regime económico; as causas de disolução; e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.
Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por Xosé Luis Reza Fernández, como presidente; Encarnação Rodríguez Baleato, como secretária e vogal; e Beatriz Pereira Lafuente, como vogal.
Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do 12.5.2026, elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos a proposta de classificação como de interesse para o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza da Fundação A Muiñeira, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.
Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos do 20.5.2026, publicada no Diário Oficial da Galiza número 99, de 29 de maio, classificou-se como de interesse para o fomento da economia social e o desenvolvimento da economia produtiva da Galiza a Fundação A Muiñeira, e adscreveu à Conselharia de Economia e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG número 73, de 14 de abril), corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego, mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza, e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação A Muiñeira, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.
Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria, da Fundação A Muiñeira, pelo que,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação A Muiñeira.
Segundo. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Economia e Indústria.
Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação; e especialmente às obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades e da ausência de ânimo de lucro na prestação de seus serviços, assim como à de apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia e Indústria.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
