Mediante a Resolução da Câmara municipal que se achega com este documento aprovou-se inicialmente o seguinte estudo de detalhe:
Tipo de instrumento: estudo de detalhe.
Âmbito: parque termal de Cortegada.
Instrumento que desenvolve: estudo de detalhe do Plano especial do parque termal.
Objecto:
Classificação do solo: a estabelecida no Plano geral de ordenação autárquica e no Plano especial do parque termal de Cortegada.
Calificación do solo: a estabelecida no Plano geral de ordenação autárquica e no Plano especial do parque termal de Cortegada.
De conformidade com o artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, assim como no artigo 194.2 do seu regulamento, submete-se o expediente a informação pública durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o período de informação pública ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal http://cortegada.sedelectronica.és
Além disso, suspende-se o outorgamento das seguintes licenças nas áreas afectadas pelo estudo de detalhe e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, que são as seguintes:
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Áreas objecto de suspensão de licenças |
Tipo de licença |
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Plano especial do parque termal de Cortegada |
Licença de parcelamento de terrenos, |
A duração da suspensão será até a aprovação definitiva deste estudo de detalhe.
Se transcorrido o supracitado prazo não se apresentaram alegações, o documento será elevado para a sua aprovação definitiva, se procede.
Cortegada, 5 de junho de 2026
Avelino Luis de Francisco Martínez
Presidente da Câmara
