Na sessão que teve lugar o 2 de junho de 2026, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos sanitários,
ACORDOU:
Primeiro. Em vista das alegações apresentadas pelas pessoas candidatas, na sessão de 20 de maio o tribunal decidiu não anular nenhuma das perguntas do exame.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o primeiro exercício quatro (4) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, uma vez reduzido ao 40 % o mínimo de respostas correctas em cada uma das partes, de conformidade com a base II.1.1.1.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de processos sanitários, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, estabelece-se que os aspirantes declarados aptos deverão entregar a programação do segundo exercício o dia 22 de junho de 2026, às 15.30 horas, na sala D, situada na planta baixa do edifício administrativo de São Caetano (zona da pirámide), em Santiago de Compostela.
Conforme o disposto na base II.1.2.10, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.
Recorda-se-lhes aos aspirantes que, de conformidade com a base II.1.1.2 da convocação, a programação didáctica fará referência ao currículo de uma matéria ou módulo relacionado com a especialidade de processos sanitários e ajustará ao modelo estabelecido no anexo XIII da Ordem de 12 de julho de 2011 pela que se regulam o desenvolvimento, a avaliação e a acreditação académica do estudantado dos ensinos de formação profissional inicial, e deverá conter um mínimo de 4 unidades didácticas.
Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste ao estabelecido no parágrafo anterior. Em nenhum caso poderão excluir-se as pessoas aspirantes por deficiências no contido da programação.
Sexto. De conformidade com o disposto na ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2026
María Jesús García Blanco
Presidenta do tribunal
