DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Sexta-feira, 12 de junho de 2026 Páx. 34046

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de secretário/a-interventor/a da Deputação Provincial da Corunha como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Deputação Provincial da Corunha relativa à classificação do posto de trabalho de secretário/a-interventor/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Deputação Provincial da Corunha achegou através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2026/542621) a solicitude relativa à classificação do posto de trabalho de secretário/a-interventor/a como reservado a PFHN e juntou a este pedido a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo para a classificação do posto de secretário/a-interventor/a da Deputação Provincial da Corunha como reservado a PFHN.

– Certificado da secretaria autárquica relativo ao Acordo plenário do 21.11.2025 pelo que se aprova inicialmente a modificação da relação de postos de trabalho da Deputação Provincial da Corunha em que figura o posto de trabalho reservado de secretário/a-interventor/a como reservado a PFHN; ao trâmite de informação pública mediante anúncio publicado no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 225, do 24.11.2025; à apresentação de alegações e ao Acordo plenário do 30.1.2026 em que se desestimar as alegações e se aprova definitivamente a relação de postos de trabalho, que se publica no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 24, de 5 de fevereiro.

Segundo. Examinada a solicitude formulada e a documentação remetida pela Deputação Provincial da Corunha, esta direcção geral comprovou que a documentação achegada estava incompleta. Por esta razão, remeteu-se à citada entidade local requerimento de emenda da sua solicitude inicial, com o objecto de que apresentasse a documentação assinalada no citado requerimento.

Terceiro. Em contestação ao requerimento efectuado, a Deputação Provincial da Corunha apresentou, no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2026/1448366), a documentação requerida, pelo que pode considerar-se completo o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 92.bis, número 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de PFHN, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.

As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).

Segundo. O artigo 6.2 do Real decreto 128/2018 estabelece que deve ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e características essenciais dos postos de trabalho reservados.

Terceiro. A criação e a classificação dos postos de trabalho reservados de assistência nas deputações provinciais vêm justificadas pelo preceptuado no artigo 36.1.b) da LRBRL, que consagra como uma das competências próprias destas entidades a assistência e a cooperação jurídica, económica e técnica aos municípios, especialmente os de menor capacidade económica e de gestão, devendo garantir em todo o caso nos municípios de menos de mil habitantes a prestação dos serviços de secretaria e intervenção.

Ademais, o artigo 16 do Real decreto 128/2018 regula os serviços de assistência, indicando que as funções reservadas a PFHN em entidades locais isentadas se exercerão -entre outras formas- pelas deputações provinciais, que incluirão nas suas relações de postos de trabalho os postos reservados a PFHN necessários para garantir o cumprimento de tais funções, e finaliza indicando que corresponde à comunidade autónoma efectuar a classificação dos citados postos, por proposta das entidades respectivas, ajustando-se a sua provisão ao estabelecido regulamentariamente.

Quarto. A classificação destes postos de assistência corresponde à Comunidade Autónoma, de acordo com o assinalado no artigo 16.2 do Real decreto 128/2018, a proposta das Entidades respectivas, e a sua provisão ajustar-se-á ao estabelecido no citado real decreto.

A Deputação Provincial da Corunha considera necessária a criação deste posto para a procura de uma maior especialização e coordinação na prestação dos seus serviços de assistência e cooperação jurídica, económica e técnica aos municípios, especialmente os de menor capacidade económica e de gestão.

Na memória apresentada a citada entidade assinala que com base nas citadas funções de coordinação o posto qualifica-se como de especial dedicação, responsabilidade e confiança, estabelecendo como sistema de provisão a livre designação, com base no disposto nos artigos 92.bis.6 da LRBRL e 45.1 do Real decreto 128/2018.

Quinto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados a PFHN regulando o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial da Corunha, com as seguintes características:

Entidade local: Deputação Provincial da Corunha.

Posto: secretário/a-interventor/a.

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: livre designação.

Nível de complemento de destino: 30.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Direcção-Geral de Administração Local no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração local