BDNS (Identif.): 912128.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
http://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/912128
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções aquelas câmaras municipais da Galiza que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter uma povoação igual ou inferior a 30.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes publicado pelo Instituto Galego de Estatística
b) Ter remetida a conta geral da câmara municipal correspondente ao exercício orçamental de 2024 ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
O estabelecimento das bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas a câmaras municipais da Galiza para a aquisição de veículos, as suas adaptações e maquinaria vinculada à execução de tarefas específicas de prevenção de incêndios florestais, co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de junho de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, destinadas a câmaras municipais da Galiza para a aquisição de veículos, as suas adaptações e maquinaria vinculada a actuações de prevenção de incêndios florestais, co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento PR486F).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito até um montante máximo de 1.087.500,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
