Esta área provincial acordou o início do expediente de baixa de ofício com o fundamento jurídico previsto nos artigos 42.1, 44.2, 44.3 e 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, assim como no artigo 69.1 e 3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, para que no prazo de dez (10) dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, e poderá examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial de Pontevedra da Agência de Turismo da Galiza.
Pontevedra, 29 de maio de 2026
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
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Estabelecimento |
Signatura |
Razão social |
Domicílio |
Câmara municipal |
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Medusa, 3º B |
VUT-PÓ-008348 |
Antonio Pinheiro Touriño |
rua Emilia Pardo Bazán, 5, 3 B |
Sanxenxo |
