O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2026, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2026
Alfredo Fernández Rios
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2026
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Convénio |
Data da assinatura |
Achega económica da agência |
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Acordo de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal e Ecocelta Galiza, S.L. para o desenvolvimento de programas do Plano de inovação e melhora Inovação florestal da Galiza do Centro de Investigação Florestal de Lourizán (CIF de Lourizán) |
27.3.2026 |
Sem achega económica |
