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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Páx. 34459

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se publica a Resolução de 5 de junho de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções da província de Lugo, convocadas mediante a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Com data 9 de fevereiro de 2026, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 26 a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B). Ao amparo da dita convocação, estabelece-se a seguinte linha de actuação:

Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B).

Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000,00 €), com cargo à aplicação 08.07.313D.481.2, código de projecto 2025 00050, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

As solicitudes de ajuda dirigem-se, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. A instrução do procedimento corresponde às unidades de Igualdade dos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade.

A unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, ao amparo desta ordem, reviu as solicitudes apresentadas segundo a sede social das associações solicitantes. Além disso, a unidade de igualdade do dito departamento territorial reviu as emendas feitas e, uma vez que se comprovou que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, remeteram à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O órgão instrutor formulou a proposta de resolução trás a baremación e em vista do relatório da Comissão de Valoração e segundo estabelece o artigo 15.1, elevou a citada proposta à pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, que resolve com data de 5 de junho de 2026 por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de junho de 2026 do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no procedimento SIM449B no seu âmbito provincial, ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Lugo, 5 de junho de 2026

Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo

ANEXO

Resolução de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Lugo, convocadas mediante a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 9 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e realizar a convocação para o ano 2026 das subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (em diante ANPA) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.4 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial de Lugo, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes que ficaram em lista de espera por ter-se esgotado o crédito disponível para serem atendidos no caso de produzir-se alguma renúncia ou um incremento do crédito inicialmente disponível.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito departamento territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do programa SIM449B às associações de mães e pais (ANPA) solicitantes com sede social na província de Lugo, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo.

Segundo. Incluir na lista de espera as solicitudes que se indicam no anexo II segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas ajudas. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Informar as associações de mães e pais beneficiárias, com sede social na província de Lugo que figuram no anexo I desta resolução, do seguinte:

a) As ajudas para as actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres estão financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.

O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.

Em caso de que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.

c) Para poder ser beneficiárias da subvenção, as entidades deverão cumprir os requisitos, condições e obrigações previstas na convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 (obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras, e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e deverá comprometer-se a executar a/as actuação/s subvencionada/s no prazo e condições estabelecidas na convocação, apresentando o anexo IV. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19.1 das bases reguladoras, o pagamento do montante da subvenção realizar-se-á do seguinte modo: um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo com anterioridade à justificação da ajuda, que se fará efectivo uma vez realizada a publicação da resolução e aceite por parte da entidade segundo o anexo IV. No caso de não comunicar expressamente a aceitação no prazo indicado no artigo 15.4, perceber-se-á tacitamente aceite e procederá ao pagamento do antecipo.

Os departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, de encontrarem conforme a documentação justificativo, proporão o pagamento do 20 % restante, ou a parte que corresponda, que se livrará depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.

g) Para poder ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026 e deverão estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 10 de dezembro de 2026.

h) As entidades beneficiárias deverão apresentar com a data limite de 10 de dezembro de 2026 a documentação justificativo estabelecida no artigo 18.

Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade,
P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 22.12.2025; DOG núm. 26, de 9 de fevereiro), Óscar Vinhas Penelas, director territorial de Lugo.

ANEXO I

Concessões

Nº de expediente

Nome ANPA/ federação

NIF

Denominação da
medida ou programa

Custo da
actuação (€)

Montante
subvenção (€)

Total pontos

SIM449B-2026-00000019-02

APA dele Colegio Público de Castroverde

G27022219

Programa multideportivo de igualdade

2.990,00

2.990,00

83

SIM449B-2026-00000035-02

ANPA do CEIP Castro de Ouro de Alfoz

G27424951

Lúdico I: gaming e famílias

2.990,00

2.990,00

78

SIM449B-2026-00000041-02

APA do CEIP O Vicedo

G27044866

Gaming e publiguais

2.990,00

2.990,00

78

SIM449B-2026-00000003-02

Federação Provincial de Asociaciones de Padres de Alunos de centros estatales de Lugo

G27019140

Formação afectivo sexual: aprendendo a respetar(se) e a querer(se)

6.000,00

6.000,00

78

SIM449B-2026-00000008-02

APA de la Agrupamento Escolar de Bretoña de Pastoriza

G27021849

Programa multideportivo de igualdade

2.990,00

2.990,00

78

SIM449B-2026-00000045-02

ANPA CEIP Xosé Luis Taboada

G27509090

Multilúdico de igualdade

2.990,00

2.990,00

78

SIM449B-2026-00000007-02

ANPA CEIP El Salvador

G27475532

El Salvador com a igualdade

2.990,00

2.990,00

77

SIM449B-2026-00000051-02

APA CEIP São Xoán

G27303429

Trabalhando pela igualdade

3.000,00

3.000,00

75

SIM449B-2026-00000016-02

ANPA do CEIP de Samos

G16843799

Multilúdico e publiguais

3.000,00

3.000,00

73

SIM449B-2026-00000031-02

APA do CEIP de Triacastela

G27317643

Multideportivo e lúdico de igualdade

2.990,00

2.990,00

73

SIM449B-2026-00000033-02

ANPA do CEIP de Monterroso

G27374248

Lúdico 2 de igualdade

2.990,00

2.990,00

73

SIM449B-2026-00000059-02

APA y ex-alunos de São José de Calasanz de Quiroga

G27190263

Diversidade e musical em igualdade

2.990,00

2.990,00

73

SIM449B-2026-00000061-02

APA do Col Nal Misto Comarcal de Abadín

G27133602

Abadín educa em igualdade

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2026-00000042-02

AMPA CEIP Oural

G27384635

Lúdico I, gaming e famílias

2.990,00

2.990,00

72

SIM449B-2026-00000009-02

ANPA CPI Poeta Uxío Novoneyra

G27516673

SIM449B-ajudas económicas às ANPAS destinadas à promoção da igualdade

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2026-00000054-02

ANPA A Faxarda

G27011642

Cine e teatro em igualdade

2.990,00

2.990,00

71

SIM449B-2026-00000028-02

ANPA Ricardo Gasset do Incio

G27230382

Artesa em igualdade 4

3.000,00

3.000,00

71

SIM449B-2026-00000052-02

ANPA do IES de Quiroga Ouro do Vale

G27479393

Outras narrativas: um projecto para a (com o)producción de relatos em igualdade

3.000,00

3.000,00

70

SIM449B-2026-00000002-02

ANPA do CEIP Plurilingüe São Miguel de Paradela

G27291129

Igualdade da que deixa pegada

3.060,00

3.000,00

70

SIM449B-2026-00000044-02

Agrupamento de Mães e Pais de alunos A Ulloa de Palas de Rei

G27359272

Escola de famílias IV, em igualdade

3.108,00

3.000,00

69

SIM449B-2026-00000013-02

APA de los centros docentes da Fonsagrada

G27021682

Ajudas económicas às ANPAS para a promoção da igualdade

2.996,40

2.996,40

68

SIM449B-2026-00000027-02

ANPA CEIP São Clodio

G27458124

Lúdico I e redes em igualdade

2.990,00

2.990,00

68

SIM449B-2026-00000037-02

APA CEIP Pedro Caselles Rollán

G27037787

Subvenção de igualdade entre homens e mulheres CEIP Pedro Caselles Rollán

2.990,00

2.990,00

68

SIM449B-2026-00000039-02

ANPA Santa Eulalia e São Berto

G27323054

Multilúdico e publiguais

2.990,00

2.990,00

68

SIM449B-2026-00000047-02

APA do CEIP Doutor Daniel Monje

G27243385

Lúdico 2 de igualdade

2.990,00

2.990,00

68

SIM449B-2026-00000014-02

ANPA Abella do CEIP Casás

G27414051

Construindo respeito para medrar em igualdade

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000004-02

APA dele Colegio Público de Pedrafita do Cebreiro

G27130368

Programa multideportivo e lúdico I de igualdade da ANPA de Pedrafita

2.990,00

2.990,00

67

SIM449B-2026-00000022-02

AMPA CEIP Vista Alegre

G27030154

Mural e música do CEIP Vista Alegre

3.000,00

3.000,00

67

ANEXO II

Lista de espera

Nº lista de espera

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Denominação da
medida ou programa

Subvenção
solicitada (€)

Total pontos

11

SIM449B-2026-00000038-02

ANPA CEP Lois Tobío

G01799410

Programa lúdico de teatro em igualdade da ANPA

2.990,00

65

19

SIM449B-2026-00000043-02

Federação de Asociaciones de Padres de Alunos Colegios de EGB BUP y COU

G27043389

Em boa onda 2026

6.000,00

65

21

SIM449B-2026-00000017-02

ANPA CEIP Veleiro Docampo

G27371129

Gaming, redes sociais e musical em igualdade

2.990,00

65

22

SIM449B-2026-00000029-02

APA Colegio Público de Lagostelle de Guitiriz

G27133040

Videoxogos e redes sociais em igualdade

2.990,00

65

23

SIM449B-2026-00000053-02

ANPA Colégio Público do Cádavo

G27137272

Afectivo-sexual, TIC em igualdade

2.990,00

65

24

SIM449B-2026-00000025-02

ANPA Virxe do Carme

G27390509

Massa mãe 4

3.000,00

65

25

SIM449B-2026-00000015-02

APA dele Colegio São José de Lugo

G27009299

Coeducacción- edição 2026

3.000,00

64

30

SIM449B-2026-00000006-02

ANPA Librín EEI São Roque

G56465917

Emociona-te e aprende em igualdade

2.990,00

64

39

SIM449B-2026-00000001-02

ANPA do CEIP de Cervo

G27136894

Gaming e redes sociais em igualdade

2.990,00

64

41

SIM449B-2026-00000024-02

ANPA CEIP Rosalía de Castro

G27313808

Equidistancias

3.000,00

64

48

SIM449B-2026-00000018-02

ANPA do CPI Tino Grandío

G27466895

Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC

3.000,00

63

49

SIM449B-2026-00000048-02

ANPA do CEIP do Páramo

G16791758

Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC

3.000,00

63

51

SIM449B-2026-00000005-02

APA dele Colegio Público Rosalía de Castro de Mosteiro-Pol

G27239748

Musical e gaming em igualdade da ANPA

2.990,00

63

57

SIM449B-2026-00000050-02

ANPA CPR Cervantes

G27150754

Missão respeito

3.000,00

62

60

SIM449B-2026-00000026-02

ANPA Escola Educação Infantil de Vilalba

G27254101

Igualdade criativa

2.990,00

62

61

SIM449B-2026-00000032-02

ANPA CEIP Fundo Nois

G27045129

Multilúdico e publiguais

2.990,00

62

91

SIM449B-2026-00000049-02

ANPA CEIP São Miguel

G27226257

Encontros em igualdade 2026

1.600,90

59

98

SIM449B-2026-00000060-02

APA Santo Estevo

G27201037

Conta contos que sensibilizem sobre os estereótipos de género e prevenção

768,83

59

99

SIM449B-2026-00000046-02

ANPA CEIP A Ponte

G27010461

Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC

3.000,00

59

107

SIM449B-2026-00000012-02

APA Colegio A Charneca

G27183961

Atalhar as desigualdades 4

3.000,00

58

111

SIM449B-2026-00000011-02

ANPA IES Isola de Sarón

G75308163

Stop cosificación e redes sociais

1.490,00

57

118

SIM449B-2026-00000010-02

APA Amigos dele Menéndez Pelayo

G27277979

Mulheres com voz: escola activa pela igualdade e a prevenção

2.907,50

56

125

SIM449B-2026-00000020-02

APA CPI Dr. López Suárez de Friol

G27328483

Programa de promoção da igualdade entre homens e mulheres

3.000,00

55

126

SIM449B-2026-00000055-02

ANPA Sagrado Coração

G27019256

Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC

3.000,00

54

127

SIM449B-2026-00000056-02

APA Grupo Escolar Quiroga Ballesteros

G27120070

Construindo igualdade: participação criativa e activismo das TIC

3.000,00

54

133

SIM449B-2026-00000021-02

ANPA dele CEIP Xoán de
Requeixo

G27372614

Estereotipia miúda

3.000,00

52

136

SIM449B-2026-00000058-02

ANPA do CEIP Manuel Mato Vizoso

G27493527

Role-playing e gaming pela igualdade

2.990,00

52

143

SIM449B-2026-00000034-02

APA Colegio Público de Cova

G27147404

Cores, contos e rock com Ramona Órbita

1.218,00

49

144

SIM449B-2026-00000036-02

ANPA A Lagoa do CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos

G27237155

Igualdade em acção: contos, criação colectiva e educação afectiva

3.000,00

49

147

SIM449B-2026-00000023-02

A Pedrosa Latas APA Cillero de Vivero

G27019058

Quantos e contos para a igualdade

582,35

48

148

SIM449B-2026-00000057-02

APA dele CEIP Antonio Ínsua Bermúdez

G27119833

Multilúdico e IA de igualdade

2.990,00

47

153

SIM449B-2026-00000030-02

Associação de Famílias Esteo

G27125020

Projecto «de bom rollo!» De educação sexual e fomento das relações de bom trato

3.000,00

43

157

SIM449B-2026-00000040-02

ANPA IES María Sarmiento

G27136928

Sexo consentido: obradoiros de educação sexual integral

2.996,40

34