Com data 9 de fevereiro de 2026, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 26 a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B). Ao amparo da dita convocação, estabelece-se a seguinte linha de actuação:
Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B).
Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000,00 €), com cargo à aplicação 08.07.313D.481.2, código de projecto 2025 00050, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
As solicitudes de ajuda dirigem-se, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. A instrução do procedimento corresponde às unidades de Igualdade dos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade.
A unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, ao amparo desta ordem, reviu as solicitudes apresentadas segundo a sede social das associações solicitantes. Além disso, a unidade de igualdade do dito departamento territorial reviu as emendas feitas e, uma vez que se comprovou que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, remeteram à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.
O órgão instrutor formulou a proposta de resolução trás a baremación e em vista do relatório da Comissão de Valoração e segundo estabelece o artigo 15.1, elevou a citada proposta à pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, que resolve com data de 5 de junho de 2026 por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 5 de junho de 2026 do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no procedimento SIM449B no seu âmbito provincial, ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Lugo, 5 de junho de 2026
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
Resolução de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Lugo, convocadas mediante a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 9 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).
Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e realizar a convocação para o ano 2026 das subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (em diante ANPA) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.4 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial de Lugo, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes que ficaram em lista de espera por ter-se esgotado o crédito disponível para serem atendidos no caso de produzir-se alguma renúncia ou um incremento do crédito inicialmente disponível.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, trás a proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Lugo como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito departamento territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do programa SIM449B às associações de mães e pais (ANPA) solicitantes com sede social na província de Lugo, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo.
Segundo. Incluir na lista de espera as solicitudes que se indicam no anexo II segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas ajudas. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.
Terceiro. Informar as associações de mães e pais beneficiárias, com sede social na província de Lugo que figuram no anexo I desta resolução, do seguinte:
a) As ajudas para as actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres estão financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.
O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.
Em caso de que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.
c) Para poder ser beneficiárias da subvenção, as entidades deverão cumprir os requisitos, condições e obrigações previstas na convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 (obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras, e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e deverá comprometer-se a executar a/as actuação/s subvencionada/s no prazo e condições estabelecidas na convocação, apresentando o anexo IV. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 19.1 das bases reguladoras, o pagamento do montante da subvenção realizar-se-á do seguinte modo: um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo com anterioridade à justificação da ajuda, que se fará efectivo uma vez realizada a publicação da resolução e aceite por parte da entidade segundo o anexo IV. No caso de não comunicar expressamente a aceitação no prazo indicado no artigo 15.4, perceber-se-á tacitamente aceite e procederá ao pagamento do antecipo.
Os departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, de encontrarem conforme a documentação justificativo, proporão o pagamento do 20 % restante, ou a parte que corresponda, que se livrará depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.
g) Para poder ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026 e deverão estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 10 de dezembro de 2026.
h) As entidades beneficiárias deverão apresentar com a data limite de 10 de dezembro de 2026 a documentação justificativo estabelecida no artigo 18.
Quarto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade,
P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 22.12.2025; DOG núm. 26, de 9 de fevereiro), Óscar Vinhas Penelas, director territorial de Lugo.
ANEXO I
Concessões
|
Nº de expediente |
Nome ANPA/ federação |
NIF |
Denominação da |
Custo da |
Montante |
Total pontos |
|
SIM449B-2026-00000019-02 |
APA dele Colegio Público de Castroverde |
G27022219 |
Programa multideportivo de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
83 |
|
SIM449B-2026-00000035-02 |
ANPA do CEIP Castro de Ouro de Alfoz |
G27424951 |
Lúdico I: gaming e famílias |
2.990,00 |
2.990,00 |
78 |
|
SIM449B-2026-00000041-02 |
APA do CEIP O Vicedo |
G27044866 |
Gaming e publiguais |
2.990,00 |
2.990,00 |
78 |
|
SIM449B-2026-00000003-02 |
Federação Provincial de Asociaciones de Padres de Alunos de centros estatales de Lugo |
G27019140 |
Formação afectivo sexual: aprendendo a respetar(se) e a querer(se) |
6.000,00 |
6.000,00 |
78 |
|
SIM449B-2026-00000008-02 |
APA de la Agrupamento Escolar de Bretoña de Pastoriza |
G27021849 |
Programa multideportivo de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
78 |
|
SIM449B-2026-00000045-02 |
ANPA CEIP Xosé Luis Taboada |
G27509090 |
Multilúdico de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
78 |
|
SIM449B-2026-00000007-02 |
ANPA CEIP El Salvador |
G27475532 |
El Salvador com a igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
77 |
|
SIM449B-2026-00000051-02 |
APA CEIP São Xoán |
G27303429 |
Trabalhando pela igualdade |
3.000,00 |
3.000,00 |
75 |
|
SIM449B-2026-00000016-02 |
ANPA do CEIP de Samos |
G16843799 |
Multilúdico e publiguais |
3.000,00 |
3.000,00 |
73 |
|
SIM449B-2026-00000031-02 |
APA do CEIP de Triacastela |
G27317643 |
Multideportivo e lúdico de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
73 |
|
SIM449B-2026-00000033-02 |
ANPA do CEIP de Monterroso |
G27374248 |
Lúdico 2 de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
73 |
|
SIM449B-2026-00000059-02 |
APA y ex-alunos de São José de Calasanz de Quiroga |
G27190263 |
Diversidade e musical em igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
73 |
|
SIM449B-2026-00000061-02 |
APA do Col Nal Misto Comarcal de Abadín |
G27133602 |
Abadín educa em igualdade |
3.000,00 |
3.000,00 |
72 |
|
SIM449B-2026-00000042-02 |
AMPA CEIP Oural |
G27384635 |
Lúdico I, gaming e famílias |
2.990,00 |
2.990,00 |
72 |
|
SIM449B-2026-00000009-02 |
ANPA CPI Poeta Uxío Novoneyra |
G27516673 |
SIM449B-ajudas económicas às ANPAS destinadas à promoção da igualdade |
3.000,00 |
3.000,00 |
72 |
|
SIM449B-2026-00000054-02 |
ANPA A Faxarda |
G27011642 |
Cine e teatro em igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
71 |
|
SIM449B-2026-00000028-02 |
ANPA Ricardo Gasset do Incio |
G27230382 |
Artesa em igualdade 4 |
3.000,00 |
3.000,00 |
71 |
|
SIM449B-2026-00000052-02 |
ANPA do IES de Quiroga Ouro do Vale |
G27479393 |
Outras narrativas: um projecto para a (com o)producción de relatos em igualdade |
3.000,00 |
3.000,00 |
70 |
|
SIM449B-2026-00000002-02 |
ANPA do CEIP Plurilingüe São Miguel de Paradela |
G27291129 |
Igualdade da que deixa pegada |
3.060,00 |
3.000,00 |
70 |
|
SIM449B-2026-00000044-02 |
Agrupamento de Mães e Pais de alunos A Ulloa de Palas de Rei |
G27359272 |
Escola de famílias IV, em igualdade |
3.108,00 |
3.000,00 |
69 |
|
SIM449B-2026-00000013-02 |
APA de los centros docentes da Fonsagrada |
G27021682 |
Ajudas económicas às ANPAS para a promoção da igualdade |
2.996,40 |
2.996,40 |
68 |
|
SIM449B-2026-00000027-02 |
ANPA CEIP São Clodio |
G27458124 |
Lúdico I e redes em igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
68 |
|
SIM449B-2026-00000037-02 |
APA CEIP Pedro Caselles Rollán |
G27037787 |
Subvenção de igualdade entre homens e mulheres CEIP Pedro Caselles Rollán |
2.990,00 |
2.990,00 |
68 |
|
SIM449B-2026-00000039-02 |
ANPA Santa Eulalia e São Berto |
G27323054 |
Multilúdico e publiguais |
2.990,00 |
2.990,00 |
68 |
|
SIM449B-2026-00000047-02 |
APA do CEIP Doutor Daniel Monje |
G27243385 |
Lúdico 2 de igualdade |
2.990,00 |
2.990,00 |
68 |
|
SIM449B-2026-00000014-02 |
ANPA Abella do CEIP Casás |
G27414051 |
Construindo respeito para medrar em igualdade |
3.000,00 |
3.000,00 |
67 |
|
SIM449B-2026-00000004-02 |
APA dele Colegio Público de Pedrafita do Cebreiro |
G27130368 |
Programa multideportivo e lúdico I de igualdade da ANPA de Pedrafita |
2.990,00 |
2.990,00 |
67 |
|
SIM449B-2026-00000022-02 |
AMPA CEIP Vista Alegre |
G27030154 |
Mural e música do CEIP Vista Alegre |
3.000,00 |
3.000,00 |
67 |
ANEXO II
Lista de espera
|
Nº lista de espera |
Nº de expediente |
Nome ANPA/federação |
NIF |
Denominação da |
Subvenção |
Total pontos |
|
11 |
SIM449B-2026-00000038-02 |
ANPA CEP Lois Tobío |
G01799410 |
Programa lúdico de teatro em igualdade da ANPA |
2.990,00 |
65 |
|
19 |
SIM449B-2026-00000043-02 |
Federação de Asociaciones de Padres de Alunos Colegios de EGB BUP y COU |
G27043389 |
Em boa onda 2026 |
6.000,00 |
65 |
|
21 |
SIM449B-2026-00000017-02 |
ANPA CEIP Veleiro Docampo |
G27371129 |
Gaming, redes sociais e musical em igualdade |
2.990,00 |
65 |
|
22 |
SIM449B-2026-00000029-02 |
APA Colegio Público de Lagostelle de Guitiriz |
G27133040 |
Videoxogos e redes sociais em igualdade |
2.990,00 |
65 |
|
23 |
SIM449B-2026-00000053-02 |
ANPA Colégio Público do Cádavo |
G27137272 |
Afectivo-sexual, TIC em igualdade |
2.990,00 |
65 |
|
24 |
SIM449B-2026-00000025-02 |
ANPA Virxe do Carme |
G27390509 |
Massa mãe 4 |
3.000,00 |
65 |
|
25 |
SIM449B-2026-00000015-02 |
APA dele Colegio São José de Lugo |
G27009299 |
Coeducacción- edição 2026 |
3.000,00 |
64 |
|
30 |
SIM449B-2026-00000006-02 |
ANPA Librín EEI São Roque |
G56465917 |
Emociona-te e aprende em igualdade |
2.990,00 |
64 |
|
39 |
SIM449B-2026-00000001-02 |
ANPA do CEIP de Cervo |
G27136894 |
Gaming e redes sociais em igualdade |
2.990,00 |
64 |
|
41 |
SIM449B-2026-00000024-02 |
ANPA CEIP Rosalía de Castro |
G27313808 |
Equidistancias |
3.000,00 |
64 |
|
48 |
SIM449B-2026-00000018-02 |
ANPA do CPI Tino Grandío |
G27466895 |
Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC |
3.000,00 |
63 |
|
49 |
SIM449B-2026-00000048-02 |
ANPA do CEIP do Páramo |
G16791758 |
Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC |
3.000,00 |
63 |
|
51 |
SIM449B-2026-00000005-02 |
APA dele Colegio Público Rosalía de Castro de Mosteiro-Pol |
G27239748 |
Musical e gaming em igualdade da ANPA |
2.990,00 |
63 |
|
57 |
SIM449B-2026-00000050-02 |
ANPA CPR Cervantes |
G27150754 |
Missão respeito |
3.000,00 |
62 |
|
60 |
SIM449B-2026-00000026-02 |
ANPA Escola Educação Infantil de Vilalba |
G27254101 |
Igualdade criativa |
2.990,00 |
62 |
|
61 |
SIM449B-2026-00000032-02 |
ANPA CEIP Fundo Nois |
G27045129 |
Multilúdico e publiguais |
2.990,00 |
62 |
|
91 |
SIM449B-2026-00000049-02 |
ANPA CEIP São Miguel |
G27226257 |
Encontros em igualdade 2026 |
1.600,90 |
59 |
|
98 |
SIM449B-2026-00000060-02 |
APA Santo Estevo |
G27201037 |
Conta contos que sensibilizem sobre os estereótipos de género e prevenção |
768,83 |
59 |
|
99 |
SIM449B-2026-00000046-02 |
ANPA CEIP A Ponte |
G27010461 |
Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC |
3.000,00 |
59 |
|
107 |
SIM449B-2026-00000012-02 |
APA Colegio A Charneca |
G27183961 |
Atalhar as desigualdades 4 |
3.000,00 |
58 |
|
111 |
SIM449B-2026-00000011-02 |
ANPA IES Isola de Sarón |
G75308163 |
Stop cosificación e redes sociais |
1.490,00 |
57 |
|
118 |
SIM449B-2026-00000010-02 |
APA Amigos dele Menéndez Pelayo |
G27277979 |
Mulheres com voz: escola activa pela igualdade e a prevenção |
2.907,50 |
56 |
|
125 |
SIM449B-2026-00000020-02 |
APA CPI Dr. López Suárez de Friol |
G27328483 |
Programa de promoção da igualdade entre homens e mulheres |
3.000,00 |
55 |
|
126 |
SIM449B-2026-00000055-02 |
ANPA Sagrado Coração |
G27019256 |
Construindo igualdade: participação criativa e activismo através das TIC |
3.000,00 |
54 |
|
127 |
SIM449B-2026-00000056-02 |
APA Grupo Escolar Quiroga Ballesteros |
G27120070 |
Construindo igualdade: participação criativa e activismo das TIC |
3.000,00 |
54 |
|
133 |
SIM449B-2026-00000021-02 |
ANPA dele CEIP Xoán de |
G27372614 |
Estereotipia miúda |
3.000,00 |
52 |
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136 |
SIM449B-2026-00000058-02 |
ANPA do CEIP Manuel Mato Vizoso |
G27493527 |
Role-playing e gaming pela igualdade |
2.990,00 |
52 |
|
143 |
SIM449B-2026-00000034-02 |
APA Colegio Público de Cova |
G27147404 |
Cores, contos e rock com Ramona Órbita |
1.218,00 |
49 |
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144 |
SIM449B-2026-00000036-02 |
ANPA A Lagoa do CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos |
G27237155 |
Igualdade em acção: contos, criação colectiva e educação afectiva |
3.000,00 |
49 |
|
147 |
SIM449B-2026-00000023-02 |
A Pedrosa Latas APA Cillero de Vivero |
G27019058 |
Quantos e contos para a igualdade |
582,35 |
48 |
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148 |
SIM449B-2026-00000057-02 |
APA dele CEIP Antonio Ínsua Bermúdez |
G27119833 |
Multilúdico e IA de igualdade |
2.990,00 |
47 |
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153 |
SIM449B-2026-00000030-02 |
Associação de Famílias Esteo |
G27125020 |
Projecto «de bom rollo!» De educação sexual e fomento das relações de bom trato |
3.000,00 |
43 |
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157 |
SIM449B-2026-00000040-02 |
ANPA IES María Sarmiento |
G27136928 |
Sexo consentido: obradoiros de educação sexual integral |
2.996,40 |
34 |
