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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 16 de junho de 2026 Páx. 34471

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se publica a Resolução de 28 de maio de 2026 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções da província de Ourense, convocadas mediante a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Com data de 9 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 26 a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B). Ao amparo da dita convocação estabelece-se a seguinte linha de actuação:

Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM449B).

Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito por um montante total de quatrocentos mil euros (400.000,00 €), com cargo à aplicação 08.07.313D.481.2 código de projecto 2025 00050, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

As solicitudes de ajuda dirigem-se, junto com a documentação necessária, ao departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade competente em função da província na qual a associação tenha estabelecida a sua sede social. A instrução do procedimento corresponde às unidades de Igualdade dos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade.

A unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, ao amparo desta ordem, reviu as solicitudes apresentadas segundo a sede social das associações solicitantes. Além disso, a unidade de igualdade do dito departamento territorial reviu as emendas feitas e, uma vez que se comprovou que todas cumpriam com os requisitos estabelecidos e com a documentação necessária, remeteram à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 13.2.

O órgão instrutor formulou a proposta de resolução trás a baremación e em vista do relatório da Comissão de Valoração e, segundo estabelece o artigo 15.1, elevou a citada proposta à pessoa titular do departamento territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, que resolve com data de 28 de maio de 2026 por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Segundo o artigo 15.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 28 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, ditada no procedimento SIM449B no seu âmbito provincial, ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), e que se junta a esta resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Ourense, 5 de junho de 2026

Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense

ANEXO

Resolução de 28 de maio de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções na província de Ourense, convocadas mediante a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 9 de fevereiro de 2026 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e realizar a convocação para o ano 2026 das subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (em diante, ANPA) legalmente constituídas e às federações ou confederações de ANPA, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às ANPA e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.4 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 13.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes no âmbito provincial de Ourense, seguindo os critérios estabelecidos no artigo 14, a Comissão de Valoração emitiu um relatório segundo o qual a unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense, órgão instrutor, formulou a proposta de resolução ao órgão competente para resolver e na qual se inclui a proposta de concessão de subvenções segundo a ordem de pontuação obtida pelas solicitudes e pelo montante da ajuda correspondente até esgotar o crédito disponível. Além disso, propõe os expedientes que ficaram em lista de espera por ter-se esgotado o crédito disponível para serem atendidos no caso de produzir-se alguma renúncia ou um incremento do crédito inicialmente disponível, e os expedientes aos cales se lhe recusam estas ajudas por desistência expressa, por não cumprirem os requisitos estabelecidos na convocação, ou por não achegarem a documentação requerida no prazo estabelecido, segundo o estabelecido no artigo 68.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 15.1, depois da proposta da resolução à pessoa titular do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, resolverá por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Sexto. Segundo o artigo 15.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pela unidade de igualdade do Departamento Territorial de Ourense como órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director do dito departamento territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional única para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro. Conceder as subvenções para o financiamento do programa SIM449B às associações de mães e pais (ANPA) solicitantes com sede social na província de Ourense, que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios e pautas de valoração estabelecidas no artigo 14 das bases reguladoras e para o desenvolvimento das actuações que figuram no anexo.

Segundo. Incluir na lista de espera as solicitudes que se indicam no anexo II segundo a ordem de pontuação e que, de ser o caso, poderão ser atendidas através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas ajudas. Para estes efeitos, poderão realizar-se sucessivas propostas de resolução.

Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por desistência expressa, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Quarto. Informar as associações de mães e pais beneficiárias, com sede social na província de Ourense que figuram no anexo I desta resolução, do seguinte:

a) As ajudas para as actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres estão financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, estas ajudas são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas, ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra Administração ou entidades públicas ou privadas.

O montante da subvenção concedida não poderá superar em nenhum caso, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções ou ajudas, o custo da actuação ou actividade que vai desenvolver a entidade solicitante, nem o montante total do correspondente conceito de despesa.

Em caso de que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.

c) Para poder ser beneficiárias da subvenção, as entidades deverão cumprir os requisitos, condições e obrigações previstas na convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias ou proibições assinaladas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 20 (obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras, e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.

d) No artigo 22 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, de ser o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.

e) Uma vez publicado a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e deverá comprometer-se a executar a/as actuação/s subvencionada/s no prazo e condições estabelecidas na convocação, apresentando o anexo IV. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

f) De acordo com o estabelecido no artigo 19.1 das bases reguladoras, o pagamento do montante da subvenção realizar-se-á do seguinte modo: um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de antecipo com anterioridade à justificação da ajuda, que se fará efectivo uma vez realizada a publicação da resolução e aceite por parte da entidade segundo o anexo IV. No caso de não comunicar expressamente a aceitação no prazo indicado no artigo 15.4, perceber-se-á tacitamente aceite e procederá ao pagamento do antecipo.

Os departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, de encontrarem conforme a documentação justificativo, proporão o pagamento do 20 % restante, ou a parte que corresponda, que se livrará depois da justificação por parte das entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta ordem.

g) Para poder ser tidos em conta, as despesas devem estar geradas entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026 e deverão estar com efeito pagos, no máximo, na data de finalização do prazo de justificação, o 10 de dezembro de 2026.

h) As entidades beneficiárias deverão apresentar com a data limite de 10 de dezembro de 2026 a documentação justificativo estabelecida no artigo 18.

Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2026. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 22.12.2025; DOG núm. 26, de 9 de fevereiro), Santiago Álvarez González, director territorial de Ourense.

ANEXO I

Concessões

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Denominação da
medida ou programa

Custo da actuação (€)

Montante
subvenção (€)

Total pontos

SIM449B-2026-00000006-03

APA Colégio SC LTDA Sagrado Coração Celanova Areal

G32013203

Educando em igualdade 2026

3.130,00

3.000,00

82

SIM449B-2026-00000048-03

ANPA O Agro do CEIP Santa María A Real de Entrimo

G32010183

Raízes de iguadade. Educação em igualdade desde a infância e a família

3.100,00

3.000,00

80

SIM449B-2026-00000032-03

Associação pais de alunos Otero Novas Cortegada

G32223703

Programa lúdico 2 de igualdade

2.990,00

2.990,00

76

SIM449B-2026-00000007-03

Associação de mães e pais de alunos CEIP Medeiros

G32492027

Com o-educando em Medeiros 2026

3.004,00

3.000,00

75

SIM449B-2026-00000003-03

ANPA CEIP Rodolfo Núñez Rodríguez

G32465643

Ventos de igualdade

3.000,00

3.000,00

74

SIM449B-2026-00000020-03

Pais e Mães de alunos Virxen do Caminho de Rubia

G32130494

Actividades de sensibilização e formação em matéria de igualdade

2.680,00

2.680,00

74

SIM449B-2026-00000021-03

ANPA CEIP de Luintra

G32350605

Igualdade passo a passo

2.990,00

2.990,00

74

SIM449B-2026-00000034-03

APA Colégio Público Virgen de las Nieves

G32155749

Comuns. Jogar, intercambiar e aprender desde a convivência e o bom trato

3.000,00

3.000,00

74

SIM449B-2026-00000031-03

ANPA O Recreio do CEIP Manuel Bermúdez Couso

G32148306

Medrando em igualdade

3.000,00

3.000,00

73

SIM449B-2026-00000015-03

Associação de pais e mães de alunos do CEIP O Bolo

G32485880

Jogar no Bolo IV. Imprenta de igualdade

3.000,00

3.000,00

73

SIM449B-2026-00000016-03

Associação de mães e pais de alunos de Baltar

G56385339

Semeando igualdade em Baltar

3.070,00

3.000,00

72

SIM449B-2026-00000028-03

APA A Galocha do Colégio Público Eduardo Ávila Bustillo da Veiga

G32118036

Laboratório de antiheroes

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2026-00000010-03

ANPA CEIP Carlos Casares

G32181208

Igualdade no Casares

3.000,00

3.000,00

72

SIM449B-2026-00000039-03

Associação de mães e pais do Colégio Miraflores de Pereiro de Aguiar

G32418196

Programa integral de igualdade, convivência e prevenção da violência

2.800,00

2.800,00

71

SIM449B-2026-00000029-03

Associação de pais de alunos do CPI Laureano Prieto da Gudiña

G32214686

Com-sentido(s): educação efectivo sexual para todxs!

3.000,00

3.000,00

71

SIM449B-2026-00000022-03

APA Colégio Público EXB Emilia Pardo Bazán de Leiro

G32138794

A patrulha da igualdade

2.800,00

2.800,00

70

SIM449B-2026-00000049-03

Associação ANPA Nossa Senhora de Xuvencos

G32028631

Escola de famílias para a igualdade, convivência e prevenção da violência

1.300,40

1.300,40

69

SIM449B-2026-00000027-03

Associação mães e pais do CEIP de Vendas da Barreira

G32129678

Igualdade no âmbito digital e prevenção da violência de género

3.000,00

3.000,00

69

SIM449B-2026-00000036-03

APA Colégio Xoaquín Lourenzo

G32178824

Todos iguais no Xocas

3.000,00

3.000,00

68

SIM449B-2026-00000023-03

ANPA Colégio Divina Pastora Franciscanas

G32013161

O quiz da questão 2026

3.000,00

3.000,00

68

SIM449B-2026-00000025-03

APA Colégio Maristas Santa María de Ourense

G32013153

Actividades para a promoção da igualdade

3.000,00

3.000,00

68

SIM449B-2026-00000013-03

ANPA IES Castro de Baronceli

G56651565

Castro de Baronceli em igualdade (2026)

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000024-03

Associação de pais e mães de alunos/as Sagrado Coração Ana Mogas

G70813399

A brúxula 2026

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000046-03

Associação de mães e pais de aluno/as Jures

G26656744

Actividades formativas para famílias e o estudantado em temas de igualdade

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000018-03

APA Xosé Manuel Folha Respino

G32325466

Mudámo-lo trato! Programa de formação e sensibilização na prevenção de violência

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000017-03

APA do instituto de BUP Nº 4 O Couto

G32147522

Encontrando na diversidade 2.0: igualdade, corresponsabilidade e prevenção

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000030-03

ANPA Rogelio García Yáñez

G13903844

SIM449B-ajudas económicas às ANPA destinadas à promoção da igualdade

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000011-03

APA Colégio Santo Ángel

G32110116

Raízes centenarias de igualdade 2026

3.000,00

3.000,00

67

SIM449B-2026-00000009-03

ANPA CEIP São Marcos Cartelle

G32147589

Convivamos em igualdade

1.550,00

1.550,00

67

SIM449B-2026-00000026-03

APA Colégio Público Manuel Respino

G32276867

Outros territórios. Imaginar, aprender, transformar

3.000,00

3.000,00

66

ANEXO II

Lista de espera

Nº lista de espera

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Denominação da
medida ou programa

Subvenção solicitada (€)

Total pontos

2

SIM449B-2026-00000044-03

ANPA IES Ribeiro

G32222648

Igualdade sem filtros

2.845,00

66

3

SIM449B-2026-00000004-03

Associação de pais de alunos do CEIP Castrelo do Val

G32372252

O caminho da igualdade está em Castrelo do Val (2026)

3.000,00

66

4

SIM449B-2026-00000038-03

Associação de pais e mães do estudantado do CEIP A Ponte

G32174302

Aprender em igualdade

3.000,00

66

9

SIM449B-2026-00000042-03

ANPA CPI Virxe dos Remédios

G32218331

V Programa pela igualdade. Actividades de igualdade ANPA CPI Virxe dos Remédios

3.000,00

66

26

SIM449B-2026-00000002-03

ANPA Pia da Casca do CEIP As Mercedes

G32277535

Medrando em igualdade

3.000,00

64

31

SIM449B-2026-00000005-03

ANPA CEIP Albino Núñez de Ourense

G32013237

Ler para igualar

3.000,00

64

32

SIM449B-2026-00000014-03

APA Os Rosais do CEIP Amadeo Rodríguez Barroso

G32129686

Obradoiro de actividades igualdade 2026

3.000,00

64

40

SIM449B-2026-00000008-03

Associação de pais e mães de alunos do Colégio Plurilingüe Os Blancos

G32491904

Rachando estereótipos, construindo igualdade 2026

3.000,00

64

42

SIM449B-2026-00000045-03

ANPA Paniagua do CEIP Curros Enríquez

G32475592

Medrando em igualdade no Curros

2.750,00

63

82

SIM449B-2026-00000035-03

ANPA IES Xesús Ferro Couselo

G32116501

Equality 2026

3.000,00

60

84

SIM449B-2026-00000041-03

APA e ex-alunos Bemchosei do Colégio Público de EXB de Pereiro de Aguiar

G32173312

Rockeando com a igualdade

978,00

60

86

SIM449B-2026-00000037-03

APA Colégio Público de EXB Curros Enríquez de Celanova

G32126450

Programa musical e gaming em igualdade

2.990,00

60

112

SIM449B-2026-00000012-03

APA Airiña Colégio EXB Padre Feijoo de Allariz

G32102394

Pasiños para igualdade 2026

3.000,00

57

141

SIM449B-2026-00000043-03

ANPA CEIP Plurilingüe Ribadavia

G32009326

Jogamos sem estereótipos

3.000,00

50

155

SIM449B-2026-00000047-03

ANPA Escola Activa

G26894592

Tecendo vínculos, semeando igualdade

2.576,71

42

ANEXO III

Solicitudes excluído e desistidas

Nº de expediente

Nome ANPA/federação

NIF

Causas de denegação

SIM449B-2026-00000001-03

ANPA Pia da Casca do CEIP As Mercedes

G32277535

Artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: desistência expressa da solicitude

SIM449B-2026-00000033-03

ANPA CEIP Plurilingüe Ribadavia

G32009326

Artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: desistência expressa da solicitude

SIM449B-2026-00000040-03

ANPA CPI Virxe dos Remédios

G32218331

Artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: desistência expressa da solicitude