De conformidade com o disposto no artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, dá-se-lhe publicidade ao acordo da Comissão da Transparência adoptado por unanimidade em sessão ordinária de 26 de maio de 2026:
«A Comissão da Transparência acorda delegar no presidente da Comissão as resoluções de inadmissão por causa da extemporaneidade da reclamação apresentada, por incompetência manifesta da Comissão, e por desistência da pessoa interessada.
Das ditas resoluções o presidente dará conta na seguinte sessão da Comissão da Transparência».
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2026
Andrés Lago Louro
Presidente da Comissão da Transparência da Galiza
e do Conselho Consultivo da Galiza
