DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 17 de junho de 2026 Páx. 34696

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 12 de junho de 2026 pela que se estabelecem os serviços mínimos que se prestarão durante a folgar convocada para os dias 18 e 23 de junho e 1 de julho de 2026 pelo Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., integrante das UTE titulares dos contratos de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral XG667, XG668, XG669, XG859 e XG883.

O exercício da greve por parte das pessoas trabalhadoras para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, no qual se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto dos direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se prestam têm um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como são os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda de interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

O 5 de junho de 2026 o Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., comunicou a convocação de uma greve para os dias 18, 23 de junho e 1 de julho de 2026. A dita empresa é um dos membros das UTE titulares dos contratos de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada XG667-Termo autárquico de Mondariz e oeste do de Covelo, XG668-Termo autárquico de Mondariz, XG669-Termo autárquico de Ponteareas, XG859-Termo autárquico de Tui e XG883-Comarca do Baixo Miño e sul da comarca de Vigo.

A indicada convocação afecta o âmbito territorial dos serviços de transporte público prestados no marco dos citados contratos e as pessoas trabalhadoras de Subus Grupo de Transporte, S.L., com centro de trabalho no Porriño (Pontevedra).

No marco das competências atribuídas à Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos no sector do transporte, os serviços afectados por esta greve são:

Serviços públicos de transporte regular de uso geral: estão afectadas pela greve as concessões de serviço público de transporte regular de viajantes de uso geral por estrada XG667-Termo autárquico de Mondariz e oeste do de Covelo, XG668-Termo autárquico de Mondariz, XG669-Termo autárquico de Ponteareas, XG859-Termo autárquico de Tui e XG883-Comarca do Baixo Miño e sul da comarca de Vigo. Nas UTE adxudicatarias dos ditos contratos participa a empresa Subus Grupo de Transporte, S.L.

Dentro da regulação dos serviços mínimos do serviço público de transporte regular de uso geral de viajantes/as por estrada diferenciam-se, por uma banda, os serviços correspondentes às expedições integradas, nos quais existe uma reserva de largo a favor de escolares em aplicação da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, e em que se estabelecem como serviços mínimos as expedições com um comprimento superior a quatro quilómetros.

A respeito das expedições não integradas, diferencia-se as de comprimento inferior a vinte e cinco quilómetros, em que, nas franjas horárias da primeira e última hora do dia, das 6.00 às 9.00 horas e das 18.00 às 21.00 horas, estabelecem-se como serviços mínimos cinquenta por cento das expedições existentes, e nas expedições não integradas de comprimento superior a vinte e cinco quilómetros, com origem ou destino em alguma das sete cidades, nas cales se mantém uma expedição de ida e outra de volta nos serviços com saída anterior às 14.00 horas e posterior às 18.00 horas.

Convocado o Comité de Greve à manutenção de uma reunião o 11 de junho de 2026 para analisar a proposta de serviços mínimos, o presidente do Comité de Empresa comunicou a não conformidade com a proposta de serviços mínimos transferida.

As circunstâncias apontadas, a garantia de direitos vinculados com a mobilidade, com o trabalho e a própria liberdade de circulação são as que levam a estabelecer os serviços mínimos concretizados na presente ordem, dirigidos a garantir a mínima prestação de serviços que possibilite o exercício daqueles outros direitos essenciais, compatibilizando assim o conteúdo essencial de todos os direitos em conflito.

E em virtude das faculdades que me confire o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e ouvido o Comité de Greve designado pelo Comité de Empresa convocante,

DISPONHO:

Artigo único. Serviços mínimos

Durante a folgar convocada pelo Comité de Empresa de Subus Grupo de Transporte, S.L., para os dias 18 e 23 de junho e 1 de julho de 2026 terão a consideração de serviços mínimos os serviços públicos de transporte regular de uso geral publicados na página web da Xunta de Galicia https://www.bus.gal/gl/descargas/serviços_minimos

A empresa de transporte dará a máxima difusão dos serviços concretos que resultem afectados por esta ordem às pessoas utentes através daqueles médios que permitam o seu conhecimento e, em todo o caso, nos próprios veículos, com antelação ao início e durante a folgar.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos