O 30 de dezembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 23 de dezembro, da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2026 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 19 de junho de 2025.
A disposição derradeiro segunda da referida Ordem de 23 de dezembro de 2025 estabelece que, no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 1/2025, de 28 de janeiro, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transporte público poderá acordar-se, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias.
Igualmente, a disposição derradeiro primeira dessa ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración aos serviços de transporte público regular marítimo integrados na área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo (conexões Cangas de Morrazo-Vigo, Moaña-Vigo, e vice-versa), assim como aos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
Neste sentido, o 24 de dezembro de 2025 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 17/2025, de 23 de dezembro, de medidas de promoção do uso do transporte público mediante a bonificação de abono e títulos multiviaxe, que estende as previsões do Real decreto lei 1/2025, de 28 de janeiro, a respeito das ajudas directas entre o período compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de dezembro de 2026.
Posteriormente, a Resolução de 16 de fevereiro de 2026 da Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Sustentável estabeleceu o procedimento para a solicitude das ditas ajudas directas.
Neste sentido, a Comunidade Autónoma da Galiza, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 26 de janeiro (DOG núm. 20, de 30 de janeiro) alargou a aplicação dos ditos descontos até o 30 de junho de 2026. Assim, estando perto da finalização do dito prazo e tendo-se aderido em tempo e forma para ser beneficiária das ditas ajudas, é preciso estender o supracitado período até o 31 de dezembro de 2026.
Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 23 de dezembro de 2025, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2026 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, assim como nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.
O financiamento desta minoración adicional realizar-se-á com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2026.05.08.512A.470.1 e, no que diz respeito ao transporte ferroviário integrado na ATM de Ferrol, na aplicação 2026.05.08.512A.403.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2026.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de julho e o 31 de dezembro de 2026 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de competência da Xunta de Galicia, acordada pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2025.
2. Aplicar durante o mesmo período indicado no número anterior, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pela Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 23 de dezembro de 2025.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2026
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade
