De acordo com o previsto no artigo 116 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado pelo Real decreto 849/1986, de 11 de abril, faço público, para o geral conhecimento, que mediante a Resolução da Direcção de Águas da Galiza de 14 de outubro de 2025 e como resultado do expediente instruído para o efeito, se lhe autorizou à Comunidade de Utentes de Sabarís-Marcón a modificação de características da concessão de um caudal de água que se lhe outorgara na Resolução de Águas da Galiza de 17 de setembro de 2007, modificações que consistem na mudança de denominação da comunidade de utentes, que passa a denominar-se Comunidade de Utentes de Sabarís-Pintos de Marcón, na eliminação das captações numeradas como 1 e 3 da anterior resolução e a realização de duas novas captações, no lugar de Sabarís, Marcón (São Miguel), na câmara municipal de Pontevedra (Pontevedra), para aproveitar 4.118 m3/ano com destino a abastecimento e rega.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2026
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
