De acordo com o previsto no artigo 116 do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado pelo Real decreto 849/1986, de 11 de abril, faço público, para o geral conhecimento, que mediante a Resolução da Direcção de Águas da Galiza de 14 de outubro de 2025 e como resultado do expediente instruído para o efeito, se lhe autorizou à Comunidade de Utentes de Santa María de Ponte Sampaio a modificação de características da concessão de um caudal de água, que se lhe outorgara na Resolução da Confederação Hidrográfica do Norte de Espanha de 20 de novembro de 1986, modificação que consiste na inclusão de três novas captações, uma captação do rio da Ponte Nova, e duas captações de dois mananciais, no lugar do Vilar, na freguesia de Ponte Sampaio (Santa María), na câmara municipal de Pontevedra (Pontevedra), para aproveitar 111.723,5 m3/ano de água para abastecimento e rega.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2026
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
