DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 18 de junho de 2026 Páx. 35045

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.

Mediante as resoluções de 16 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 141, de 24 de julho), de 21 de agosto de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 164, de 28 de agosto e Diário Oficial da Galiza núm. 170, de 4 de setembro), de 23 de setembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 188, de 30 de setembro), de 11 de novembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 225, de 20 de novembro), e do 10 e 11 de dezembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 19 de dezembro), convocaram-se processos selectivos, na modalidade de concurso-oposição, para o ingresso, entre outras, nas categorias de logopedista, motorista/a, farmacêutico/a de atenção primária, fontaneiro/a, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação, médico/a de admissão e documentação clínica, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, trabalhador/a social, mecânico/a, lavandeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, médico/a geral de ADOS, odontólogo/a de atenção primária, fisioterapeuta, calefactor/a, técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, celador/a, médico/a assistencial do 061, terapeuta ocupacional, dietista-nutricionista e electricista.

A base 6.1 das respectivas resoluções estabelece que, rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório as pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o motivo da exclusão, assim como as aspirantes exentas e não exentas da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.

De conformidade com a dita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso nas seguintes categorias:

• Pessoal sanitário facultativo: farmacêutico/a de atenção primária, médico/a de admissão e documentação clínica, médico/a geral de ADOS, odontólogo/a de atenção primária e médico/a assistencial do 061.

• Pessoal sanitário não facultativo: logopedista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e dietista-nutricionista.

• Pessoal não sanitário: motorista/a, fontaneiro/a, técnico/a de gestão de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, trabalhador/a social, mecânico/a, lavandeiro/a, grupo auxiliar da função administrativa, calefactor/a, técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, celador/a e electricista.

Nas categorias de celador/a e de grupo auxiliar da função administrativa incluem-se, ademais, as pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega no turno de deficiência intelectual.

Segundo. A lista com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante um escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Contudo, no caso das pessoas aspirantes que optaram na sua solicitude de participação pelos turnos de acesso de deficiência geral ou deficiência intelectual, e não reúnam os requisitos de acesso ao turno seleccionado na instância de participação, constarão admitidas no turno de acesso livre e de deficiência geral, respectivamente, de reunirem os restantes requisitos exixir para estas vias de acesso.

De igual forma, no caso das pessoas aspirantes que optassem por participar pelo turno de promoção interna mas que não cumpram os requisitos estabelecidos na base 2.2.2 para o acesso por este turno restrito, serão admitidas de ofício no turno de acesso livre no caso de reunirem os requisitos comuns de acesso estabelecidos na base 2.1.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2026

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos