Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador número XC-01630-O-2026, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 1 de junho de 2026
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
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XC-01630-O-2026 0050-KLT |
Y8050082G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo do título habilitante. 9.1.2026; 15.45.00; DP-1702; 1,8 |
Artigo 141.25 em relação com 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com letra f) da LOTT |
801 euros |
