Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo o acordo de início ditado pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo no expediente sancionador número LU/00478/2026, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 29 de maio de 2026
Marina Fernández Pérez
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção |
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LU/00478/2026 7582-KYZ |
77597327L |
Transporte de mercadorias desde Pastoriza até Foz utilizando um veículo que carece do certificar de conformidade para o transporte de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis ou por ter o dito certificado caducado ou falseado. Realiza transporte privado complementar. Transporta peixe fresco em caixas com gelo. Não apresenta a autorização de mercadorias perecíveis. O veículo não leva placas identificativo. |
Artigo 141.21 LOTT Artigo 198.25 ROTT Real decreto 237/2000 Artigo 7 |
Artigo 201 d) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
401 euros |
