Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação da gestão da biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 desta última lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da correspondente notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está ao seu dispor nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de San Cibrao das Viñas, situado na praça da Constituição, núm. 1, em San Cibrao das Viñas.
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Núm. de expediente |
Referência catastral |
Localização |
Interessado/a |
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1283/2026 |
32076A057000790000UW |
O Prado |
Francisco Domínguez Gómez |
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1197/2026 |
32076A056005170000UW |
Penhasco |
Em investigação |
San Cibrao das Viñas, 29 de maio de 2026
Marta Nóvoa Iglesias
Alcaldesa
